Determina o valor do metro quadrado para fins de cobrança de outorga conforme especificado.
Resolução
PROCESSO: 6068.2023/0002810-1
INTERESSADO: TIBERIO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES 71 LTDA.
ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA
LOCAL: TRAVESSA ELZA BEARZI BACCARELLI
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/003/2024
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2024, por maioria de votos, nos termos da competência dada pelos artigos 157 da Lei nº 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei nº 18.081/24, à vista do contido na Informação SMUL/DEUSO Nº 097918206,
CONSIDERANDO a configuração da quadra em questão, bem como a configuração da travessa em estudo, e ainda que para fins da aplicação da outorga onerosa é utilizado o maior valor de CODLOG incidente nos lotes no entorno, atribuir para fins de aplicação do Quadro 14 do PDE,
RESOLVE:
Que para a Travessa Elza Bearzi Baccarelli, do Setor 310, da Quadra 056, com CODLOG 44007-8, o valor é R$ 1.503,52, em semelhança ao valor vigente incidente para a Travessa Paul Leni, do Setor 310, da Quadra, 066, com CODLOG 43.675-5.
Favoráveis (11): Poder Público: SMUL 1, Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL 2, Pedro Luiz Ferreira da Fonseca (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Suplente); SMJ, Maria Lúcia Palma Latorre (Suplente); SMSUB, Tatiane Felix Lopes (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Suplente) / Sociedade Civil: UNINOVE, Daniel Todtmann Montandon (Titular); ACSP, Eduardo Della Manna (Titular); CPM, Ana Luisa Dantas Coutinho Perez (Titular).
Contrários (01): Sociedade Civil: SAPP, Lucila Falcão Pessoa Lacreta (Titular).
Abstenções (02): Poder Público: SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Titular) / Sociedade Civil: MOVPAULISTA, Raphaella José Cyrillo Galletti (Suplente).
Ausentes (06): Poder Público: SMC / Sociedade Civil: AMM-COHAB 1; IAB-SP; SECOVI-SP/ACSP; IBDU; Representando CPM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo