Cria uma Subcomissão, coordenada pela representante titular da São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO, com a finalidade da revisão da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016.
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/002/2022
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMUL, na 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 06 de setembro de 2022, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006, em especial seu artigo 35 e o Decreto n° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º.
CONSIDERANDO que artigo 14 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/001/2010) que dispõe que poderão ser constituídas subcomissões, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU,
RESOLVE:
I - Criar uma Subcomissão, coordenada pela representante titular da São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO, Sra. Lucia Miyuki Okumura, com a finalidade da revisão da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, constituído conforme segue:
a) Flávia Taliberti Peretto (SMUL 1 - Titular)
b) Fabio Jorge Benini Cabral (MDSP - Titular)
c) José Antonio Chinelato Zagato (CICLOCIDADE - Suplente)
d) Durval Nicolau Tabach (CPM - Titular)
e) Maria Angelica Correia de Oliveira (COHAB 1 - Suplente)
f) Elisa Ramalho Rocha (CADES - Titular)
a) Beatriz Bruno Mendes (SMUL 2 - Titular) (Redação dada pela Resolução SMUL/CPPU nº 1/2024)
b) Larissa Bueno Mendonça (SVMA - Titular) (Redação dada pela Resolução SMUL/CPPU nº 1/2024)
c) Alice de Almeida Américo (SMC - Suplente) (Redação dada pela Resolução SMUL/CPPU nº 1/2024)
d) Fabio Jorge Benini Cabral (CPM - Titular) (Redação dada pela Resolução SMUL/CPPU nº 1/2024)
e) Durval Nicolau Tabach (CPM - Titular) (Redação dada pela Resolução SMUL/CPPU nº 1/2024)
f) Matheus de Vasconcelos Casimiro (MACKENZIE - Suplente) (Redação dada pela Resolução SMUL/CPPU nº 1/2024)
II - A Superintendência de Planejamento da Paisagem Urbana da SP-Urbanismo prestará assessoria técnica à subcomissão.
III - A Secretária Executiva da CPPU fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário à subcomissão.
IV - A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, prestará assessoria e consultoria jurídica à subcomissão, quando solicitado.
V - Após cumprida sua finalidade, a subcomissão será automaticamente extinta.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo