Delimita o escopo da revisão do Plano Diretor Estratégico, aos ajustes pontuais necessários para que sejam, até o ano de 2029, alcançados os objetivos estratégicos da Política Urbana fixados pelo art. 7º da Lei nº 16.050, de 2014.
Resolução SMUL.ATECC.CMPU/011/2021
O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, órgão colegiado de garantia da gestão democrática da cidade, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, tendo por finalidade estudar e propor diretrizes para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano definida pelo Plano Diretor Estratégico, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE/2014;
CONSIDERANDO que o PDE/2014 determina em seu Art. 4º, que os objetivos nele previstos devem ser alcançados até 2029 e que o Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal proposta de revisão a ser elaborada de forma participativa no corrente exercício de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade do processo de revisão do PDE/2014, a ser conduzido pela Prefeitura com garantia da observância dos princípios da gestão democrática e da transparência;
CONSIDERANDO o que foi deliberado na 64ª Reunião Ordinária do CMPU, realizada no dia 24 de junho do corrente ano em relação ao acompanhamento do Processo de Revisão Participativa do Plano Diretor Estratégico – PDE; e ,
CONSIDERANDO o recebimento de contribuições para o aprimoramento do texto, que foram submetidas e aprovadas na 65ª Reunião Ordinária do CMPU, realizada no dia 26 de agosto do corrente ano, na forma abaixo consolidada,
RESOLVE:
Art. 1º Delimitar o escopo da revisão do Plano Diretor Estratégico, aos ajustes pontuais necessários para que sejam, até o ano de 2029, alcançados os objetivos estratégicos da Política Urbana fixados pelo art. 7º da Lei nº 16.050, de 2014.
Parágrafo único. Os objetivos estratégicos da Política Urbana, mencionados no “caput” deste artigo, não deverão ser alterados no processo de revisão a ser elaborado nos termos do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 2014.
Art. 2º A revisão do PDE, integrada pelas ações preparatórias já executadas desde 2020, será orientada pelo previsto nesta resolução no que tange às etapas, instâncias e instrumentos de participação, na seguinte conformidade:
• diagnóstico;
• publicização e debate com a sociedade, nos diversos canais de participação;
• sistematização;
• devolutiva e consolidação de anteprojeto de lei.
Art. 3º Constituem instâncias de participação na revisão do PDE/2014: este Conselho Municipal de Política Urbana, conjuntamente com sua Comissão interna, constituída nos termos do artigo 5º desta resolução, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE CIMPDE, a plataforma participação Plano Diretor SP e a plataforma Participe +.
Art. 4º Constituem instrumentos de participação: as ações participativas desenvolvidas por meio das plataformas https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/ e https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/, as reuniões temáticas a serem realizadas com entidades representativas da sociedade civil, as oficinas “lives” a serem desenvolvidas, bem como as audiências e consultas públicas e outros meios que venham a ser disponibilizados pela PMSP.
Art. 5º Fica constituída Comissão interna do CMPU com a finalidade de acompanhar o processo participativo de revisão do Plano Diretor Estratégico, composta por, no mínimo, 8 (oito) membros deste Conselho.
§ 1º A constituição da Comissão interna de acompanhamento de que trata este artigo não exclui as atribuições e competências próprias do Conselho Municipal de Política Urbana previstas pela Lei nº 16.050, de 2014.
§ 2º À Comissão ora constituída caberá acompanhar todas as fases do processo participativo de revisão do PDE, debatendo e desenvolvendo propostas e metodologias que promovam a integração com os diversos setores e segmentos da sociedade civil interessados.
§ 3º A Comissão deverá ser composta apenas por membros da sociedade civil integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana.
§4º A Comissão elegerá, dentre seus membros, representante a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos, bem como definirá a periodicidade, forma e objeto de suas reuniões, devendo apresentar os resultados dos seus trabalhos ao CMPU.
§ 5º Além da apresentação das propostas e metodologias a que se refere o § 2º deste artigo ao CMPU, nos termos do seu § 4º, o encaminhamento também poderá ser feito à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, na figura do Comitê Executivo de que trata a Portaria SMUL nº 26, de 2021, alterada pela Portaria nº 45, de 2021, do mesmo órgão.
§ 6º A Comissão poderá solicitar ao Comite Executivo referido no § 5º deste artigo, informações e documentos.
§ 7º Serão realizadas, mensalmente, reuniões conjuntas entre a Comissão Interna ora constituída e o Comite Executivo criado pela Portaria SMUL nº 26, de 2021, as quais deverão seguir os ritos previstos para as reuniões do CMPU e coordenadas pelo Presidente do Conselho, ou, na sua ausência, por seu suplente.
§ 8º A Comissão terá vigência durante o processo de elaboração do Anteprojeto de lei de revisão do PDE/2014.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Cronograma básico da revisão participativa do PDE/2014
• janeiro a março de 2021
Planejamento da revisão intermediária do PDE.
• janeiro a novembro de 2021
Elaboração de diagnóstico inicial do PDE - Planurb e reuniões com órgãos técnicos das secretarias municipais, do Comitê Intersecretarial e com a Comissão Interna para Revisão do PDE.
• março a dezembro de 2021
Processo participativo e recebimento das contribuições pela plataforma digital da revisão, reunião e providências iniciais no âmbito do CMPU, Chamamento Público para divulgação e estímulo da participação de entidades da sociedade civil, reuniões temáticas e territoriais com as entidades organizadas e sociedade civil, oficinas “live” temáticas e territoriais.
• agosto a outubro de 2021
Apresentação dos resultados do diagnóstico técnico do PDE e do escopo da revisão, em diferentes canais de participação e para os órgãos colegiados. E, especial para o CMPU.
• outubro a dezembro de 2021
Elaboração da primeira proposta de revisão do PDE após sistematização das contribuições recebidas, baseada no diagnóstico técnico e nas contribuições iniciais.
Publicação da proposta de revisão na plataforma digital para recebimento das contribuições.
Apresentação da proposta aos órgãos colegiados competentes.
Realização de audiências públicas para apresentação da proposta de revisão.
Consolidação da proposta de revisão, a partir da sistematização das contribuições recebidas.
Nova apresentação da proposta consolidada aos órgãos colegiados e publicação na plataforma digital.
Realização de eventuais ajustes propostos pelos órgãos colegiados, especialmente correções materiais que se façam necessárias.
Publicação da proposta de revisão na plataforma digital da revisão, caso tenham sido realizados ajustes na forma anterior.
Realização da devolutiva das audiências públicas para apresentação da proposta de revisão.
• dezembro de 2021
Sistematização final das contribuições e finalização da instrução do respectivo processo administrativo de revisão.
Envio da minuta final a Câmara Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo