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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CEUSO Nº 148 de 16 de Maio de 2022

Dispõe sobre critérios para a emissão do Alvará de Execução de Demolição.

SMUL.ATECC.CEUSO

RESOLUÇÃO/CEUSO/148/2022

A CEUSO, em sua 1398ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2022, a partir de suas competências legais e considerando:

- as disposições do artigo 12 e 23 da Lei nº 16.642/2017, disciplinando os pedidos de Alvará de Execução de Demolição;

- o constante no anexo II TABELA DE TAXAS – Taxas para exame e verificação dos pedidos de documentos de controle da atividade edilícia da Lei nº 16.642/2017;

- a necessidade de se estabelecer critérios para a emissão do Alvará de Execução de Demolição mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel;

- as conclusões alcançadas na Informação SMUL/ATAJ Nº 060077579 que originou o PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/038/2022;

RESOLVE:

1. O pedido de Alvará de Execução de Demolição deve ser solicitado para cada lote fiscal (SQL), independente de o lote fiscal abranger mais de uma matrícula do Registro de Imóveis.

2. Não se aplicam as disposições do item 1 nos pedidos de Alvará de Aprovação e Execução ou de Alvará de Execução, de Edificação Nova ou Reforma quando estes contemplarem demolição.

3. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo