CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/AMLURB Nº 21 de 27 de Março de 2014

Designa funcionários para constituir, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2014, a Comissão Permanente de Licitação incumbida de processar e julgar as licitações, nas diversas modalidades, promovidas pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.

RESOLUÇÃO 21/14 - AMLURB/SES

Designa a Comissão de Licitação

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004. RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os funcionários a seguir relacionados para constituir, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2014, a Comissão Permanente de Licitação incumbida de processar e julgar as licitações, nas diversas modalidades, promovidas pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana:

Presidente/Pregoeira: Ana Lúcia da Fonseca

Presidente /Pregoeira Suplente: Priscilla Silva Dalóia

Membros titulares/ suplentes:

Loreley Bohrer Salgado Riveros /Anderson Nogueira Pinto

Paulo César Martins / Valdemar Juvenal da Silva

Roberto Carlos Martins / Márcio Franzoi

Cláudia Ribeiro Pinheiro Coelho /Maria Luiza Reale Cardozo Pinto Duarte

Secretários:

Thiago Aricó

Thais Bentim de Carvalho

Artigo 2º - As deliberações da Comissão deverão ser tomadas pelo presidente/pregoeiro com o apoio técnico de, no mínimo, dois membros.

Artigo 3º - Os integrantes da comissão ora constituída, deverão servir sem prejuízo de suas funções, no período, cabendo à Diretoria Administrativa e Financeira convocar facultativamente servidores de qualquer área da AMLURB, sempre que necessário.

Artigo 4º- Os integrantes estarão sujeitos às sanções previstas em normas disciplinares.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo