RESOLUÇÃO 74/07 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de abril de 2007,
RESOLVE:
Para fins de aplicação do § 1º do art. 186 da Lei nº 13.885/04, ficam excetuadas as edificações com área construída computável de até 500m2.