CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 74 de 9 de Maio de 2007

EXCETUAM AS EDIFICACOES AREA CONSTRUIDA COMPUTAVEL DE ATE 500 M2 P/ APLICACAO DO PARAGRAFO 1. DO ART 186 / L 13885/04 (PLANO DIRETOR) - (RECUOS OBRIGATORIOS)

RESOLUÇÃO 74/07 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de abril de 2007,

RESOLVE:

Para fins de aplicação do § 1º do art. 186 da Lei nº 13.885/04, ficam excetuadas as edificações com área construída computável de até 500m2.