Enquadra Base Comunitária de Segurança - Posto Policial na categoria de uso E4-Usos Especiais e considera como equipamento de promoção e assistência social dependendo de prévia análise técnica da Secretaria de Segurança Pública.
OBS:REPUBLICADA EM PB 92812/00(SEMPLA/CNLU)-RESOLUCOES 1997-2000.SUPLEMENTO
RESOLUÇÃO 122/00 - CNLU/SEMPLA
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 100ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de julho de 2000,
RESOLVE:
Base Comunitária de Segurança - Posto Policial, enquadra-se na categoria de uso E4-Usos Especiais e considerada como equipamento de promoção e assistência social dependendo de prévia análise técnica da Secretaria de Segurança Pública, aplicando-se dessa forma as disposições do artigo 34 da Lei nº 10.676/88 - Plano Diretor, com os índices estabelecidos pelo artigo 38 da mesma Lei observando no máximo 80,00m2 de área construída.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo