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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/CMUV Nº 26 de 23 de Novembro de 2020

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera as Resoluções no 01, de 12 de maio de 2016, e 16, de 07 de julho de 2017.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 23 de novembro de 2020,

RESOLVEU:

Art. 1º O artigo 5º e 7º, da Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .......................................................................................................................................

II - Intermediar a conexão entre o usuário e motoristas mediante adoção de plataforma tecnológica, sendo obrigatória sua certificação, nos termos do Decreto nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Selo de Acessibilidade Digital - SAD.

......................................................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................................................

h) A informação de que a corrida será realizada por “Veículo Particular”, nos casos das OTTCs. que operem no transporte individual de utilidade pública previsto nesta Resolução e no transporte individual de passageiros em veículos de aluguel taxímetro previsto na Lei n. 7.329, de 11 de julho de 1969.

......................................................................................................................................................

VII – Assegurar a não discriminação dos usuários e promover amplo acesso do serviço à pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da possibilidade exclusão regulamentar dos motoristas e usuários por motivo de justa causa.

VIII – Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CMUV” (NR)

“Art. 7º.........................................................................................................................................

§2º É vedada a divulgação, por parte da Prefeitura ou de seus servidores, de informações obtidas em razão do ofício protegidas por sigilo legal, ressalvadas as seguintes consultas a serem disponibilizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda:

TABELA 1

................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O arts. 8º e 9º da Resolução n. 16, de 07 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ...........................................................................................................................................

§3º Caso seja encontrada qualquer inconsistência na documentação dos condutores ou veículos, o CONDUAPP ou CSVAPP do respectivo condutor ou veículo será imediatamente suspenso e o cadastro excluído das consultas de regularidade junto à página da internet da Secretaria da Fazenda, ficando o condutor proibido de exercer atividade remunerada de transporte de passageiros e as OTTCs sujeitas às penalidades previstas na Resolução nº 01, de 12 de maio de 2016 e, se for o caso, as penalidades previstas na legislação vigente.” (NR)

“Art. 9º Caso sejam constatadas condutas incompatíveis com a adequada prestação do serviço de transporte individual de utilidade pública ou violações da legislação vigente, o condutor poderá ter seu cadastro excluído das consultas de regularidade junto ao CONDUAPP e do CSVAPP na página da internet da Secretaria da Fazenda, temporária ou definitivamente, mediante determinação do Secretário Executivo do CMUV, garantida a ampla defesa e o contraditório.” (NR)

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 01, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 1º, que passará a vigorar após 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

ELISABETE FRANÇA

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE

Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

PHILIPPE DUCHATEAU

Secretário Municipal da Fazenda

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário do Governo Municipal

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

VITOR LEVY CASTEX ALY

Secretário Municipal de Serviços e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ANEXO I

ANEXO II da Resolução do CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016.

1. Descrição Geral:

Os dados devem ser agregados por dia, e disponibilizados até as 6:00h (horário de Brasilia) do dia seguinte.

Cada operadora cadastrada deverá implementar uma infraestrutura SFTP (Secure File Transfer Program) que será acessada pela Prefeitura para download e upload das informações.

2. Segurança do acesso:

O acesso à infraestrutura SFTP da operadora será feito via chave assimétrica RSA 2048 com suporte a compressão dos dados para transferência.

3. Armazenamento dos dados:

Os dados devem estar no formato CSV (RFC 4180) com codificação UTF-8 e usando o “ponto” como separador decimal para valores numéricos fracionados. No nome de cada arquivo deve conter a data no formato DDMMAA (dia mês e ano) e no caso de armazenamento dos dados comprimidos o formato deve ser o GZIP (RFC 1952) adicionando a extensão GZ no final do arquivo, por exemplo CORRIDAS_DDMMAA.CSV.GZ

Pasta OTTC:

A pasta deve ter permissão de leitura via comando get para dados de VEICULOS, CONDUTORES e CORRIDAS agregados por dia seguindo a estrutura a seguir:

/OTTC/VEICULOS/VEICULOS_DDMMAA.CSV

/OTTC/CONDUTORES/CONDUTORES_DDMMAA.CSV

/OTTC/CORRIDAS/CORRIDAS DDMMAA.CSV

Pasta CMUV:

A pasta deve ter permissão de escrita via comando put para os dados de CONDUAPP, CSVAPP e relatório de ERROS agregados por dia seguindo a estrutura a seguir:

/CMUV/CONDUAPP/CONDUAPP_DDMMAA.CSV

/CMUV/CSVAPP/CSVAPP_DDMMAA.CSV

/CMUV/ERROS/ERROS_DDMMAA.CSV

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo