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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CAEHIS Nº 1 de 20 de Fevereiro de 2020

Define que a área de terraço, por ser privativa, poderá ser incluída no computo da área mínima de 24m² para os casos das unidades HIS e HMP.

SEL.ASSEC.CAEHIS

RESOLUÇÃO CAEHIS n° 001/2020

A Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – CAEHIS, em sua 224ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei nº 15.764 de 2013 e pelo artigo 75 do Decreto nº 57.377 de 2016;

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.377/2016, que estabelece disciplina especifica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no item XXX do Decreto nº 57.776/2017, que revogou o inciso I do artigo 18 do Decreto nº 57.377/2016;

RESOLVE:

1. Que a área de terraço, por ser privativa, poderá ser incluída no computo da área mínima de 24m² para os casos das unidades HIS e HMP;

2. A área de terraço só será considerada não computável desde que atendido o disposto no artigo 108 da Lei n° 16.642/2017, no artigo 102 do Decreto n° 57.776/2017;

3. Quando a área do terraço for superior a 10% da área da unidade habitacional poderá ser objeto de deliberação da CAEHIS.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo