Estabelece entendimento para as disposições do artigo 109 do Decreto nº 57.776/2017 que regulamentou a Lei nº 16.642/2017.
SEL.ASSEC.CEUSO
RESOLUÇÃO/CEUSO/136/2019
Estabelece entendimento para as disposições do artigo 109 do Decreto nº 57.776/2017 que regulamentou a Lei nº 16.642/2017.
A CEUSO, em sua 1341ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2019, a partir de suas competências legais e considerando:
- as disposições fixadas no artigo 115 da Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo artigo 109 do Decreto nº 57.776/2017, referente aos processos de Alvará em andamento e sem despacho decisório em última instância;
- que a atividade edilícia depende de controle a ser exercido por meio da emissão de alvará, certificado, autorização ou registro em cadastro de acordo com o tipo de obra, serviço e equipamento a ser executado ou instalado.
RESOLVE:
1. As disposições do artigo 109 do Decreto nº 57.776/2017, aplicam-se também aos demais pedidos que cuidam do controle da atividade edilícia tais como: Autos e Certificados.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo