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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CEUSO Nº 136 de 22 de Agosto de 2019

Estabelece entendimento para as disposições do artigo 109 do Decreto nº 57.776/2017 que regulamentou a Lei nº 16.642/2017.

SEL.ASSEC.CEUSO

RESOLUÇÃO/CEUSO/136/2019

Estabelece entendimento para as disposições do artigo 109 do Decreto nº 57.776/2017 que regulamentou a Lei nº 16.642/2017.

A CEUSO, em sua 1341ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2019, a partir de suas competências legais e considerando:

- as disposições fixadas no artigo 115 da Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo artigo 109 do Decreto nº 57.776/2017, referente aos processos de Alvará em andamento e sem despacho decisório em última instância;

- que a atividade edilícia depende de controle a ser exercido por meio da emissão de alvará, certificado, autorização ou registro em cadastro de acordo com o tipo de obra, serviço e equipamento a ser executado ou instalado.

RESOLVE:

1. As disposições do artigo 109 do Decreto nº 57.776/2017, aplicam-se também aos demais pedidos que cuidam do controle da atividade edilícia tais como: Autos e Certificados.

2. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo