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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 74 de 30 de Setembro de 2019

Aprova a prestação de contas complementar e final, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI do exercício 2017.

RESOLUÇÃO Nº 74, de 30 de setembro de 2019

Aprova a prestação de contas complementar e final, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI do exercício 2017.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do inciso II do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a apresentação por parte de SEHAB e SIURB das documentações de prestação de contas referente ao período de 01/01/2017 a 31/12/2017 conforme Resolução nº 51 de 25 de março de 2017 nos processos SEI 6014.2019/0003807-5 e 6022.2018/0006066-8, respectivamente, e seus Processos relacionados;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI  Anexo I (link 021078273), integrante do Processo SEI n° 6014.2018/0002688-1;

CONSIDERANDO a Planilha (link SEI 021077901), anexo II, elaborada pela Secretaria Executiva do FMSAI integrante do processo SEI nº 6014.2018/0002688-1;

RESOLVE:

I – Aprovar a Prestação de Contas do FMSAI Complementar e Final, referente à utilização de R$ 226.120.176,95 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e vinte mil cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) por parte de SEHAB e R$ 176.031.022,35 (cento e setenta e seis milhões, trinta e um mil vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) por parte de SIURB, encerrando a Prestação de Contas do FMSAI dos recursos destinados às Secretarias no período de 01/01/2017 a 31/12/2017.

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica SEHAB/FMSAI 021078273

PROCESSO Nº 6014.2018/0002688-1

INTERESSADO: Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI

ASSUNTO

Prestação de Contas Complementar do Exercício 2017 – FMSAI

ANÁLISE

Senhores Conselheiros,

Esta nota sintetiza os investimentos realizados no Exercício 2017 com os recursos do FMSAI, autorizados pelo Conselho Gestor através do Plano de Investimentos e suas modificações, conforme nas Resoluções 51 (012866033), 53 (012874723), 55 (012874817), 56 (012875138), 57 (012875541) e 58 (012875621).

Tendo em vista a Portaria Conjunta de SG SMIT Nº1/SMG-SMIT/2017, que orienta que todas as documentações e processos referentes a Fundos Municipais sejam tramitadas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Processos – SEI, foi autuado o presente Processo, SEI nº 6014.2018/0002688-1, com a finalidade de documentar a Prestação de Contas do FMSAI Exercício 2017.

Ressaltamos que o Conselho Gestor já aprovou Prestação de Contas Parcial do Exercício 2017, referente à utilização dos recursos pela Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, na Resolução nº 65 (021077641), cuja Prestação de Contas das Intervenções foi documentada e apresentada no Processo SEI 6012.2018/0001128-0 e seus processos relacionados.

Os recursos aplicados são provenientes dos repasses efetuados ao FMSAI pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e seus respectivos rendimentos financeiros, referentes aos 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) da receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo pela referida companhia, em consonância com o Art. 5º da Lei Municipal n.º 14.934/2009 e as disposições estabelecidas no “Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário” firmado com o Governo do Estado de São Paulo e a SABESP em 23/06/2010. Os demonstrativos de cálculos dos Repasses, que totalizaram em 2017 R$ 413.121.942,84, e retenções das inadimplências dos órgãos da PMSP estão consolidados no documento 021056073. Cabe destacar que a SABESP efetuou pela primeira vez a operação de saque da Conta Específica dos débitos dos órgãos e unidades da PMSP com a Companhia para sua quitação, conforme Deliberação 14 do Comitê Gestor do Contrato (021066382), e comunicado via Carta M032-/2017 (021066684), na ocasião, foram sacados R$ 16.496.051,11.

Dos aspectos financeiros e orçamentários, os Balanços Orçamentários e Financeiros foram executados de acordo com as orientações da Portaria SF 266 de 06 outubro de 2016, publicados no Diário Oficial da Cidade e encaminhados mensalmente para análise por SF/SUTEM/DECON, estão disponíveis no Processo SEI 6014.2017/0000052-0, e a posição de dezembro de 2017 se encontra nos documentos 6459214 e 6459441.

Às Secretarias Executoras coube a responsabilidade pela administração dos respectivos contratos e ações que receberam recursos do FMSAI, especialmente no que tange ao acompanhamento e fiscalização de sua execução, controle de prazos e demais providências administrativas. De forma a resumir os trabalhos do Conselho Gestor do FMSAI no exercício de 2017, foi efetivado levantamento de todas as deliberações do colegiado acerca da aplicação dos recursos do FMSAI no período, cujas informações estão consolidadas na planilha anexada 012875850.

Conforme instruções da Resolução n° 51 (012866033), cada Secretaria Executora instruiu Processos SEIs para a documentação da Prestação de Contas de cada empreendimento integrante do Plano de Investimentos, e consolidou uma Prestação de Contas da Secretaria que centraliza toda documentação de suas intervenções. A saber:

* Prestação de Contas 2017 da SMSUB, já aprovada: 6012.2018/0001128-0

* Prestação de Contas 2017 da SIURB: 6022.2018/0006066-8

* Prestação de Contas 2017 da SEHAB: 6014.2019/0003807-5

Foi procedida a verificação de toda a documentação apresentada pelas Secretarias Executoras, referente às intervenções documentadas nos Processos relacionados aos Processos Principais de Prestação acima, com as deliberações do Conselho Gestor incluindo verificação de sua execução orçamentária e financeira no Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, podendo-se constatar a compatibilidade entre os Planos de Aplicação de Recursos aprovados pelo Conselho Gestor do FMSAI e Investimentos efetivados pelas Unidades Executoras, a SEHAB nos Programas Mananciais, de Urbanização de Favelas, Regularização Fundiária e Construção de Unidades Habitacionais, a SIURB para Intervenções no Sistema de Drenagem, e a SMSUB em Áreas de Risco e Intervenções de Drenagem. Ressaltamos que a SVMA contava com recursos aprovados para Implantação do Parque dos Búfalos, porém a utilização não foi viabilizada.

Cabe ressaltar que foram constatados pequenos desacertos em algumas liquidações, no entanto, sem trazerem prejuízos financeiros, que por lapsos foram executadas em dotações diferentes das aprovadas, a saber:

* Parte do Pagamento, no valor de R$ 28.694,08, de Desapropriação do Córrego do Tremembé, do Processo 2015-0.327.731-0 da SIURB, teve sua nota de liquidação e pagamento emitida com dotação da SEHAB, uma vez que por coincidência havia saldo na reserva para Pagamento do Processo 2013-0.113.090-3, do Terreno A do Perímetro de Ação Integrada Água Vermelha 2, o lapso só foi detectado após a efetuação do pagamento. Conforme detalhado no Processo 6014.2019/0001550-4.

* Três Indenizações por Benfeitorias da SIURB, no valor total de R$ 277.749,59, para obras do Córrego Ponte Baixa tiveram suas notas de liquidação e pagamento emitidas na dotação de Desapropriações, também da SIURB, o lapso só foi percebido após o pagamento. Conforme detalhado no Processo 6022.2018/0004955-9.

* Uma Indenização por Benfeitoria da SEHAB, no valor de R$ 12.322,82, para o Jardim Colombo teve sua nota de liquidação e empenho emitida utilizando dotação da SIURB para Indenizações, conforme documentado no Processo 6022.2018/0004924-9, como havia saldo disponível e não trouxe prejuízo ao programado pela SIURB, encerrou-se a questão.

Considerando o Inciso II da Resolução 58 (012875621), que permite o Presidente do Conselho autorizar remanejamentos de recursos entre intervenções aprovadas dentro dos limites dos Programas e considerando ainda que no Anexo II da Resolução 58, por um lapso faltou constar a desapropriação da SEHAB para o Terreno do Viela da Paz/ João Caiaffa , autorizada conforme Processo 6014.2017/0000465-7, consta na Planilha de Prestação de Contas 021077901 a configuração do Plano de Investimentos com todos os remanejamentos efetuados após a aprovação da Resolução 58.

Consolidamos na Planilha 021077901 todas as informações referentes a valores aprovados, valores pagos e o respectivo n° de Processo SEI de Prestação de Contas. Desta forma, a presente Prestação de Contas refere-se aos investimentos da SIURB que totalizaram R$ 148.569.680,09 (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e oitenta reais e nove centavos), dos R$ 176.031.022,35 (cento e setenta e seis milhões, trinta e um mil vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) aprovados, da SEHAB que totalizaram R$ 226.120.176,95 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e vinte mil cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), dos R$ 233.143.333,93 (duzentos e trinta e três milhões, cento e quarenta e três mil trezentos e trinta e três reais e noventa e três centavos) aprovados.

CONCLUSÃO

Diante do apresentado, esta Secretaria Executiva entende que os recursos foram utilizados de forma adequada e compatível com o aprovado pelo Conselho e com o disposto no Artigo 6º da Lei Municipal 14.934/2009, e sugere a aprovação da Prestação de Contas Complementar e final do FMSAI do Exercício 2017, no valor de R$ 374.689.857,04 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), referente à execução da SIURB e da SEHAB. Totalizando, junto da parcela executa pela SMSUB, o montante utilizado de R$ 395.309.080,09 (trezentos e noventa e cinco milhões, trezentos e nove mil oitenta reais e nove centavos) dos R$ 434.233.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões duzentos e trinta e três mil reais) aprovados. Encerrando a Prestação de Contas do Exercício de 2017.

 (Assinado Digitalmente)

Ivan Shirahama Loureiro de Lima

Secretário Executivo do Conselho Gestor do FMSAI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo