APOIAR A INSERÇÃO DO IMÓVEL DA ESTRADAS DAS LÁGRIMAS DO PROGRAMA PODE ENTRAR ENTIDADES E A CRIAÇÃO DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIÁRIAS QUE PERMITAM PONTUAR, PARA VINCULAÇÃO DE IMÓVEIS DESTA QUALIDADE, A ATUAÇÃO LOCAL DO MOVIMENTO DE MORADIA E SEU PERTENCIMENTO À ÁREA A SER UTILIZADA PARA PROVISÃO HABITACIONAL.
RESOLUÇÃO CMH Nº 184 de 02 de abril de 2024
APOIAR A INSERÇÃO DO IMÓVEL DA ESTRADAS DAS LÁGRIMAS DO PROGRAMA PODE ENTRAR ENTIDADES E A CRIAÇÃO DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIÁRIAS QUE PERMITAM PONTUAR, PARA VINCULAÇÃO DE IMÓVEIS DESTA QUALIDADE, A ATUAÇÃO LOCAL DO MOVIMENTO DE MORADIA E SEU PERTENCIMENTO À ÁREA A SER UTILIZADA PARA PROVISÃO HABITACIONAL.
(Voto CECMH nº17/2024)
O Conselho Municipal de Habitação - CMH -, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Secretaria Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94 que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO a ciência da liberação do Pleno sobre o Pleito do Conselheiro Maksuel José Costa, em que propõe a vinculação de área denominada Estrada das Lágrimas para construção de unidades habitacionais dentro do Programa Pode Entrar, conforme documento apresentado na 5ª Reunião Ordinária do CMH de 22/02/24 aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes e Ratificada no Plenário da Comissão Executiva na 6º R.O CECMH de 02.04.24.
CONSIDERANDO que a Comissão Executiva delibera por apoiar a inserção do imóvel da Estradas das Lágrimas do Programa Pode Entrar Entidades e a criação de critérios de seleção de entidades beneficiárias que permitam pontuar, para vinculação de imóveis desta qualidade, a atuação local do movimento de moradia e seu pertencimento à área a ser utilizada para provisão habitacional.
CONSIDERANDO que hoje o Programa Pode Entrar é a Política de utilização para construção e aquisição de unidades habitacionais de interesse social e que os movimentos por luta por moradia Entidades e Associações legalmente reconhecida possui a prerrogativa de apresentar proposta ao ente público.
RESOLVE
I- Apoiar a inserção do imóvel da Estradas das Lágrimas do Programa Pode Entrar Entidades e a criação de critérios de seleção de entidades beneficiárias que permitam pontuar, para vinculação de imóveis desta qualidade, a atuação local do movimento de moradia e seu pertencimento à área a ser utilizada para provisão habitacional.
II- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON VIERA PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo