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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 183 de 2 de Abril de 2024

Autoriza a anuência para que o empreendimento Conjunto Residencial Olárias, situado na Rua Araguaia, nº 207, Canindé, vinculado ao Parque de Locação Social existente, seja desvinculado do programa de locação social para a devida titulação dos imóveis, em consonância com a Lei da Anistia.

Resolução CMH n° 183, de 02 de abril de 2024.

AUTORIZAÇÃO E ANUÊNCIA PARA QUE O EMPREENDIMENTO CONJUNTO RESIDENCIAL OLÁRIAS, SITUADO NA RUA ARAGUAIA, nº 207 – CANINDÉ, VINCULADO AO PARQUE DE LOCAÇÃO SOCIAL EXISTENTE, SEJA DESVINCULADO DO PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL PARA A DEVIDA TITULAÇÃO DOS IMÓVEIS, EM CONSONÂNCIA COM A LEI DE ANISTIA.

(Solicitação de Voto CMH nº 18/2024 - 8ª Gestão).

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos II, V, VII, VIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO que o empreendimento Residêncial Olárias é um dos mais antigos do Parque de Locação Social, desde de 2004 e que possui o maior número de unidades habitacionais, totalizando 137 unidades, com aproximadamente 519 habitantes;

CONSIDERANDO que há antigo pleito da população local pelo fim da transitoriedade, com unidades definitivas;

CONSIDERANDO os altos custos com investimentos ao longo dos anos em manutenção e melhorias, o que dificulta a aplicação de recursos em novas unidades habitacionais definitivas para os programas habitacionais da Municipalidade;

CONSIDERANDO a experiência no decorrer de todos esses anos no Programa de Locação Social, ficando claro que empreendimentos com menor número de unidades possibilitam melhores gestões, com maior eficácia e menores investimentos diretos e indiretos;

CONSIDERANDO que na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da 8ª Gestão do CMH, realizada em 02 de abril de 2024, a Assessoria Técnica da COHAB apresentou a solicitação de Voto nº CECMH Nº 18/2024 com as devidas justificativas.

CONSIDERANDO que o plenário da Comissão Executiva na sessão da 6ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da 8ª Gestão do CMH, realizada em 02 de abril de 2024, aprovado pela maioria dos Conselheiros presentes, a proposta feita pela Assessoria Técnica da COHAB, através do Voto CECMH Nº 18/2024;

CONSIDERANDO que a COHAB apresentará parecer técnico jurídico referente a forma de financiamento pelo Banco Inter-Americano de Desenvolvimento-BID.

RESOLVE:

I - Autorizar a anuência para que o empreendimento Conjunto Residencial Olárias, situado na Rua Araguaia, nº 207, Canindé, vinculado ao Parque de Locação Social existente, seja desvinculado do programa de locação social para a devida titulação dos imóveis, em consonância com a Lei da Anistia.

II - Esta resolução terá eficácia mediante parecer técnico jurídico referente a forma de financiamento pelo Banco Inter-Americano de Desenvolvimento-BID.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo