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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 143 de 8 de Dezembro de 2020

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do CONVENIO Nº57/2018 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para a execução de obras de muro no perímetro do Residencial São Francisco do Lageado inserido no Programa Minha Casa Minha Vida a cargo da entidade organizadora Fórum dos Cortiços e Sem Tetos de São Paulo. (Voto CECMH Nº025/2020)

SEHAB/CMH

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SECMH

RESOLUÇÃO CMH Nº143 de 08 de dezembro de 2020

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do CONVENIO Nº57/2018 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para a execução de obras de muro no perímetro do Residencial São Francisco do Lageado inserido no Programa Minha Casa Minha Vida a cargo da entidade organizadora Fórum dos Cortiços e Sem Tetos de São Paulo. (Voto CECMH Nº025/2020)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da  Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, em reunião realizada em 25 de Julho de 2017;

CONSIDERANDO que em 27/08/2018 foi firmado o Convênio nº057/18 entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para o repasse de aporte financeiro com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação, à título de contrapartida não retornável, no montante de R$615.500,54 (seiscentos e quinze mil, quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos) para a execução de obras de muro no entorno do perímetro do empreendimento Residencial São Francisco do Lageado, que sito à Rua Francisco de Oliveira nº136, Bairro do Lajeado, a cargo da entidade organizadora Fórum dos Cortiços e Sem Tetos de São Paulo, conforme aprovado na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação –6ª gestão de 28/11/2017, nos termos da solicitação de voto CECMH nº13/2017consubstanciada na Resolução CMH nº95/2017;

CONSIDERANDO que o prazo do referido Convênio se expirou em 27/8/2020 e que a Caixa Econômica Federal apresentou a solicitação de Voto CECMH nº25/2020 em 27/10/2020, ou seja, em data posterior à data de vencimento do instrumento contratual; contendo solicitação de revalidação do convênio e a convalidação do mesmo no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento, bem como pedido de prorrogação de sua suspensão pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas enfrentados pela entidade Fórum dos Cortiços e Sem Tetos de São Paulo na execução das obras;

CONSIDERANDO que a solicitação de voto CECMH nº25/20 foi submetida à análise da COHAB-SP, na qualidade de operadora dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, antes da matéria ser submetida à decisão da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação- 7ª Gestão, e recebeu parecer favorável daquela empresa;

CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à apreciação e aprovação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão realizada em 08/12/2020 e foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;

RESOLVE:

I Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo necessário à revalidação do Convênio nº057/2018, vez que esse teve seu término expirado 2/8/2019, bem como a convalidação do convênio no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento;

II Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à prorrogação de do prazo do Convênio nº057/2018 por mais 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de revalidação, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais;

III- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à notificação a ser feita pela Caixa Econômica Federal junto à entidade organizadora Fórum de Cortiços e Sem Tetos de São Paulo para que essa apresente à CEF no prazo de 90 (noventa dias) o cronograma físico financeiro das obras do muro do empreendimento com prazos e apontando a data prevista para a conclusão de obras. A CEF deverá analisar a documentação e dar conhecimento à COHAB-SP e à Comissão Executiva do CMH.

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo