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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 135 de 21 de Julho de 2020

Aprova o Plano de Aplicação de Recursos para Investimentos do Fundo Municipal de Habitação relativo ao exercício de 2020

RESOLUÇÃO CMH Nº 135 de 21 de Julho de 2020

Aprova o Plano de Aplicação de Recursos para Investimentos do Fundo Municipal de Habitação relativo ao exercício de 2020

(Voto CECMH nº17/2020)

O Conselho Municipal de Habitação - CMH -, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições e,

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94 que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação,

Considerando os artigos 7º e 10º da Lei nº11.632/94 que institui o Fundo Municipal de Habitação, vinculado ao sistema contábil da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB- SP;

Considerando que na 1ª Reunião Extraordinária da 7ª Gestão do CMH, realizada em 21 de Julho de 2020, a Comissão Executiva do CMH aprovou, por unanimidade dos Conselheiros, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Habitação para o exercício de 2020, observando as diretrizes, programas de alocação de recursos e prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Habitação, de acordo com o orçamento aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo;

RESOLVE:

I- Consolidar através da presente Resolução as ações propostas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, na qualidade de agente operador dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, para cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Habitação no exercício de 2020, conforme apresentado na solicitação de voto CECMH nº17/2020;

II- Referendar a execução das aplicações dos recursos do FMH nos termos apresentados na solicitação de voto CECMH nº17/2020 e realizadas até a data da publicação desta Resolução,

III- Constar no Anexo I da presente Resolução os demonstrativos apresentados pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP no Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Habitação no exercício de 2020;

IV- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FARIAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo