Criação do Grupo de Trabalho Programas Habitacionais.
SEHAB/CMH
Resolução CMH nº 125 de 25 de Julho de 2019
CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PROGRAMAS HABITACIONAIS
(Solicitação de Voto CMH nº 18/2019- 7ª Gestão).
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma dos incisos I, VII e XII do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos I, V, VII, e XIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;
Considerando a necessidade de elaboração de uma gama diversificada de Programas Habitacionais que venham a assegurar a universalização do acesso à moradia digna em todo o Município, promovendo o atendimento habitacional adequado e definitivo a famílias de baixa renda e prevendo o atendimento habitacional emergencial e transitório nos casos em que são necessárias respostas imediatas, quando a solução definitiva não estiver disponível;
Considerando que a diversidade de programas habitacionais constitui a base necessária para a implementação de uma política habitacional no município e deverá se balizar na estruturação do Plano Municipal de Habitação para o enfrentamento da precariedade habitacional e urbana, articuladas com estratégias de financiamento e de gestão participativa, a fim de atingir as metas territorializadas nos Planos de Ação Quadrienais de Habitação – PAQHs;
Considerando que na 3ª Reunião Extraordinária do CMH realizada em 28/5/2019 foi aprovado por unanimidade do colegiado a inscrição de Conselheiros do CMH, ou indicações feitas por membros do Conselho de pessoas que possam vir a contribuir com seus conhecimentos específicos, na formação de um Grupo de Trabalho no âmbito do CMH para estudar, elaborar e propor novos programas habitacionais;
Considerando as inscrições recebidas pela Secretaria Executiva do CMH através dos formulários devidamente preenchidos até a data de 05/7/2019;
RESOLVE:
I- Criar Grupo de Trabalho denominado PROGRAMAS HABITACIONAIS para estudar, elaborar e propor ao Conselho Municipal de Habitação, programas habitacionais que venham a atender o acesso à população de baixa renda à moradia digna e às soluções de atendimento emergencial e transitório nos casos em que são necessárias respostas imediatas, quando a solução definitiva não estiver disponível;
II- O Grupo de Trabalho ora instituído deve seguir a forma de atuação prevista na Resolução CMH nº44/2010 que trata do Regimento Interno dos Grupos de Trabalho.
Parágrafo Único: Eventuais alterações que possam surgir na Resolução CMH nº44/2010, deverão ser aplicadas a esta Resolução;
III- O Grupo de Trabalho é constituído dos seguintes Conselheiros do CMH e seus respectivos convidados/ indicados a saber:
a)Movimentos Populares:
Conselheiro Alexandre Bonfim França
Conselheira Maria Esther de Sousa
Conselheira Maria de Fátima dos Santos
Conselheira Marisete Aparecida de Souza
Conselheira Mariza Dutra Alves
Conselheira Monica Fatima Zilliani
Conselheira Sheila Cristiane Santos
Conselheira Uranide Sacramento Cruz
Conselheiro José Andre de Araujo
Conselheiro Manoel dos Santos Silva
Conselheiro Miguel Gomes Lima
Convidada/Indicada Alciete Araujo da Silva
Convidado/Indicado Adelmo Bassi Júnior
Convidado/Indicado Edilson Henrique Mineiro
Convidada/Indicada Evaniza Lopes Rodrigues
Convidado/Indicado José Cecílio dos Santos
Convidada/Indicada Julieta Aparecida Tolentino de Abraão
Convidado/Indicado Sidnei Antonio Pita
Convidada/Indicada Veronica Kroll
b)Sociedade Civil:
Conselheiro Álvaro Augusto Andrade Vasconcellos
Conselheira Débora Andrade Silva
Conselheiro Nunes Lopes dos Reis
Conselheira Paula Paschoal Raulino
Conselheira Samira Rodrigues de Araujo Batista
Convidado/Indicado Celso Sampaio
Convidado/Indicado Gabriel Dantas
Convidada/Indicada Angela Amaral
c)Poder Público:
Conselheiro Eduardo Debrassi
Convidado/Indicado Mário Reali
Convidada/Indicada Vanessa Padiá
Parágrafo Único: Outros participantes poderão vir a ingressar neste Grupo de Trabalho conforme previsto no§ 2º do art. 4º e no § 4º do art. 7 da Resolução CMH nº44/2010.
IV- A Coordenação do Grupo de Trabalho e a Relatoria serão eleitas na 1ª Reunião do GT, conforme previsto na Resolução CMH nº44/2010.
V-O Grupo de Trabalho Programas Habitacionais se subdividirá em subgrupos conforme a necessidade de programas habitacionais a serem propostos;
VI- Relatórios sobre o andamento dos trabalhos deverão ser pautados pela Coordenação de cada subgrupo para apresentação nas Reuniões do Conselho Pleno;
VIII- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Farias
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo