RESOLUÇÃO 3/08 - CPPU/SEHAB
1 - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 495ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2.008, deliberou por unanimidade de votos aprovar a presente RESOLUÇÃO.
Considerando a relevância dos serviços prestados pelos hospitais,
Considerando que a população que busca atendimento hospitalar tem direito à identificação imediata, com informações precisas sobre o acesso fácil, rápido e seguro ao serviço de saúde, em conformidade com o artigo 3º. inciso IX e X da Lei 14.223 / 2.006;
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei nº 14.223 / 2.006, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;
RESOLVE:
I - Não são considerados anuncios nos termos do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006, as denominações de hospitais e / ou sua logomarca, quando inseridas ao longo das fachadas das edificações onde é exercida a atividade hospitalar;
II - Não são consideradas nos termos do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006 as informações relativas aos serviços prestados pelo hospital, desde que não ultrapassem a altura máxima de 5,00 ( cinco ) metros;
III - As unidades de atendimento externas ao lote do hospital, que não se caracterizam como atendimento de emergência, deverão atender ao disposto nos demais artigos da Lei nº 14.223 / 2.006.
Votaram : Alberto Mussallem, Mauricio Feijó Cruz, José Fernando Ferreira Brega, Antonia Regina Correa Luz, Plínio de Toledo Piza Filho, Aparecida Regina Lopes Monteiro, Miriana Pereira Marques, Sandra Zanetti e José Roberto Andrade Amaral.