CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO/CPPU Nº 3 de 18 de Junho de 2008

ANUNCIOS/DENOMINACOES/LOGOMARCA NAS FACHADAS E EDIFICACOES DOS HOSPITAIS CONFORME L 14223/06(CIDADE LIMPA)

RESOLUÇÃO 3/08 - CPPU/SEHAB

1 - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 495ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2.008, deliberou por unanimidade de votos aprovar a presente RESOLUÇÃO.

Considerando a relevância dos serviços prestados pelos hospitais,

Considerando que a população que busca atendimento hospitalar tem direito à identificação imediata, com informações precisas sobre o acesso fácil, rápido e seguro ao serviço de saúde, em conformidade com o artigo 3º. inciso IX e X da Lei 14.223 / 2.006;

Considerando o disposto no artigo 35 da Lei nº 14.223 / 2.006, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

RESOLVE:

I - Não são considerados anuncios nos termos do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006, as denominações de hospitais e / ou sua logomarca, quando inseridas ao longo das fachadas das edificações onde é exercida a atividade hospitalar;

II - Não são consideradas nos termos do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006 as informações relativas aos serviços prestados pelo hospital, desde que não ultrapassem a altura máxima de 5,00 ( cinco ) metros;

III - As unidades de atendimento externas ao lote do hospital, que não se caracterizam como atendimento de emergência, deverão atender ao disposto nos demais artigos da Lei nº 14.223 / 2.006.

Votaram : Alberto Mussallem, Mauricio Feijó Cruz, José Fernando Ferreira Brega, Antonia Regina Correa Luz, Plínio de Toledo Piza Filho, Aparecida Regina Lopes Monteiro, Miriana Pereira Marques, Sandra Zanetti e José Roberto Andrade Amaral.