Estabelece a data de 30 de abril de 2004 como novo limite para a desativação da rede SNA, e mantém a designação da Prodam como responsável em desligar os links dos terminais, prover os recursos de conectividade, e recolher equipamentos desativados.
RESOLUÇÃO 1/04 - CMI/SGP
O CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - CMI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 41.591, de 04 de janeiro de 2002, e;
Considerando que aproximadamente 90% dos pontos de rede já foram implementados e 60% dos circuitos de acesso da rede SNA se encontram desativados e que algumas soluções técnicas demandarão mais tempo para adequação física das localidades, aquisição de equipamentos e contratação de serviços,
Resolve :
1. Estabelecer a data de 30 de abril de 2004 como novo limite para a desativação da rede SNA nas localidades restantes.
2. Manter a designação da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - Prodam, como responsável por :
2.1. Desligar os links dos terminais que já tenham sido substituídos pelos novos equipamentos.
2.2. Desligar os links dos terminais, dos locais em que as condições operacionais dos equipamentos disponíveis tenham condições de atender às funcionalidades oferecidas pelos equipamentos antigos.
2.3. Prover os recursos de conectividade para as localidades que não disponham de circuitos de acesso de alta velocidade.
2.4. Recolher equipamentos desativados.
São Paulo, 15 de março de 2004.
MÔNICA VALENTE, Presidente do Conselho Municipal de Informática
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Informática
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO - Conselheiro
SONIA FRANIECK - Conselheiro
JORGE WILHEIM - Conselheiro
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI - Conselheiro
DENILVO MORAIS - Secretário Executivo do Conselho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo