Atualização de Norma para Inclusão e Uso do Nome Social e do Nome Civil nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Interessado: Conselho Municipal de Educação
Assunto: Atualização de Norma para Inclusão e Uso do Nome Social e do Nome Civil nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino
Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini, Marina Graziela Feldmann e Lucimeire Cabral de Santana.
Resolução CME nº 02/19 - Aprovada na Sessão Plenária de 01/08/2019
O Conselho Municipal de Educação São Paulo (CME SP), no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do artigo 11 e nos incisos I e II do artigo 18, todos da Lei de Diretrizes e Bases LDB nº 9.394/96, considerando o contido na Resolução CNE/CP nº 01/2018 e no Decreto Municipal nº 58.228/2018 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB 1718/17, no sentido de atualizar normas editadas anteriormente,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – Do Nome Social
Art. 1º - Nas Unidades Educacionais, travestis, mulheres transexuais e homens trans podem manifestar, a qualquer tempo, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, mediante preenchimento e assinatura de requerimento próprio.
Art. 2º - Estudantes maiores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação.
Art. 3º - Estudantes menores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º - O nome social deverá ser respeitado no trato social, evitando qualquer tipo de constrangimento com a utilização do respectivo nome civil.
Art. 5º - Nos documentos internos deverá constar apenas o nome social, escolhido e indicado pelo estudante no momento do requerimento.
Art. 6º - No histórico escolar, no certificado de conclusão, no diploma, em atestado de frequência e em outros documentos oficiais, deverá constar, em destaque, o nome social escolhido e indicado pelo estudante no momento do requerimento e, logo abaixo, o nome civil.
Parágrafo Único - O contido no caput, encontra-se em consonância com as disposições da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB 1718/17 que altera RFB 1548/15 para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual no Cadastro de Pessoa Física – CPF - documento com validade nacional.
CAPÍTULO II – Da alteração do nome civil
Art. 7º - Nos casos em que o estudante apresentar RG com um novo nome civil, a Unidade Educacional deverá providenciar:
a) O documento de regularização da vida escolar para fazer constar o novo nome no prontuário do estudante;
b) A validação dos documentos impressos emitidos em datas anteriores à apresentação do novo documento;
c) No caso de estudante concluinte, a emissão de documento de conclusão do curso com o novo nome, substituindo o emitido anteriormente, independentemente do ano de sua expedição.
d) Junto à DRE, a alteração dos registros e da publicação de conclusão nos sistemas informatizados.
CAPÍTULO III – Dos profissionais
Art. 8º - Profissionais que atuam nas Unidades Educacionais podem solicitar à Chefia, por meio de requerimento, a qualquer tempo, a inclusão do nome social e os procedimentos a serem adotados devem atender o estabelecido no Decreto Municipal que trata da matéria.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, alterando, no que couber, a Deliberação CME 08/15 e a Indicação CME 20/15 e revogando a Resolução CME 02/18.
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Sueli Aparecida de Paula Mondini Marina Graziela Feldmann Lucimeire Cabral de Santana
Conselheira Relatora Conselheira Relatora Conselheira Relatora
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.
Sala do Plenário, em 01 de agosto de 2019.
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Conselheira Carmen Lúcia Bueno Valle
Vice-Presidente do CME no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo