Cria o Grupo de Trabalho de Monitoramento do Plano Municipal de Políticas para Imigrantes
6074.2022/0001571-0
Resolução n. 04/CMI/2022
Cria o Grupo de Trabalho de Monitoramento do Plano Municipal de Políticas para Imigrantes
O CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a Política Municipal para a População Imigrante, instituída pela Lei Municipal 16.478 de 08 de julho de 2016 e regulamentada pelo Decreto Municipal 57.533 de 15 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.965 de 7 de dezembro de 2020, que aprova o Plano Municipal de Políticas para Imigrantes em São Paulo;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Imigrantes (CMI);
CONSIDERANDO as deliberações registradas em ata das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Imigrantes ocorridas em 18 de janeiro, 15 de fevereiro e 15 de março de 2022;
RESOLVE:
Art 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento do Plano Municipal de Políticas para Imigrantes (GT Monitoramento)
Art 2º O GT Monitoramento terá como objetivo providenciar subsídios técnicos para monitorar e avaliar a implementação do 1º Plano Municipal de Políticas para Imigrantes (2021- 2024).
Art 3º O GT Monitoramento terá entre suas atribuições:
§1 Discutir a implementação e monitorar as ações do Plano atribuídas ao CMI;
§2 Participar da organização de reuniões, eventos e audiências públicas para o monitoramento do Plano;
§3 Apoiar ao CMI na elaboração de relatórios sobre o monitoramento;
§4 Participar da revisão e atualização do Plano Municipal.
Art 4º. Os nomes dos representantes que compõem o GT serão registrados e atualizados em ata de reunião ordinária do CMI, a qual será publicada posteriormente em sua versão digital no portal da SMDHC.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho é um órgão auxiliar do Conselho Municipal de Imigrantes composto por, no mínimo, três (3) conselheiros/as.
Art 5 º. As atas de reunião dos Grupos de Trabalho serão publicadas na sua versão digital no portal da SMDHC.
Art 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo