Estabelece nova redação ao item 1., do Art. 2°, da Resolução nº 001/CMI/2023, que dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral.
Resolução nº 002/CMI/2023
Estabelece nova redação ao item 1., do Art. 2°., da Resolução nº 001/CMI/2023, que dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI, Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO a Lei nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, que altera a composição transformando o Conselho em paritário e deliberativo;
CONSIDERANDO o Regimento Interno vigente, de 2022, no qual define nos Art. nº 14 e Art. nº 15 o tempo de mandato e a formação da Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO as definições do Conselho de Representantes deliberadas na reunião de 27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão Eleitoral e a inviabilidade da elaboração do Regimento Eleitoral no prazo estabelecido na Resolução nº 001/CMI/2023 e a minuta do Decreto em trâmite, sobre a regulamentação da Lei nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, requerido pela PGM,
RESOLVE:
Art. 1º. O item 1., do Art. 2°, da Resolução nº 001/CMI/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade na data de 28/04/2023, pg. 340, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...):
1) a elaboração do Regimento Eleitoral, estabelecendo os critérios, as regras e todo o processo para as eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o biênio 2023/2025, para publicação em até dia 24 de maio de 2023, a partir do parecer PGM/CGC nº 079525663, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), em 20/03/23, através do Processo SEI nº 6074.2022/0008540-8, conforme deliberações do CMI em reuniões do Conselho de Representantes.” (NR)
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo