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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMI Nº 1 de 27 de Abril de 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral.

Resolução nº 001/CMI/2023
 

Dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI, Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992,

CONSIDERANDO a Lei nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, que altera a composição transformando o Conselho em paritário e deliberativo;

CONSIDERANDO o Regimento Interno vigente, de 2022, no qual define nos Art. nº 14 e Art. nº 15 o tempo de mandato e a formação da Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO as definições do Conselho de Representantes deliberadas na reunião de 27 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Oficializar a Comissão Eleitoral constituída por:

I. Conselheiros representantes da Sociedade Civil, deliberados no Conselho de Representantes 11 de abril:

1) Maria Cristina Boa Nova (Oeste), RG: 9.686.414-X;

2) Antônio Santos Almeida (Leste), RG: 3.561.995-8;

3) Maria Rosa Lopes Lázaro (Norte), RG 8.816.537-1;

4) Rosemary Haeberlin (Sul), RG: 6.166.207-0;

5) Antônio Mariano (Centro), RG 9.053.839-0.

II. Representantes da administração, indicados pela SMDHC/CPPI:

1) Renato Souza Cintra - RF 74.6847-4;

2) Alessandra Gosling - RF 84.5838-3;

3) Bruno Tadeu da Costa - RF 87.9629-7;

4) Barbara Aparecida Mariano Vicente - RF 88.7820-0;

5) Rafael Romeu Pousada - RF 91.2336-9

Art. 2º. Caberá a esta Comissão Eleitoral:

1) a elaboração do Regimento Eleitoral, estabelecendo os critérios, as regras e todo o processo para as eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o biênio 2023/2025, para publicação em até dez dias corridos após a sua constituição, a partir do parecer PGM/CGC nº 079525663, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), em 20/03/23, através do Processo SEI nº 6074.2022/0008540-8, conforme deliberações do CMI em reuniões do Conselho de Representantes.

Concomitantemente, estará sendo conduzido pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) o Decreto de regulamentação requerido pelo referido parecer da PGM.

1) a elaboração do Regimento Eleitoral, estabelecendo os critérios, as regras e todo o processo para as eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o biênio 2023/2025, para publicação em até dia 24 de maio de 2023, a partir do parecer PGM/CGC nº 079525663, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), em 20/03/23, através do Processo SEI nº 6074.2022/0008540-8, conforme deliberações do CMI em reuniões do Conselho de Representantes.(Redação dada pela Resolução SMDHC/CMI nº 2/2023)

2) a implementação e gestão de todo o processo indicado no Regimento Eleitoral, com os recursos requeridos providos pela SMDHC.

Parágrafo único. Decidir sobre qualquer assunto que direta ou indiretamente envolve as eleições, observadas a legislação, o Regimento Interno do CMI e o parecer da PGM/CGC referido, assim como reportar prontamente ao CMI qualquer condição distinta das tratadas que prejudiquem/inviabilizem o processo eleitoral.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral encerrará seu mandato com a leitura e entrega de certificados aos novos eleitos na cerimônia de posse e entrega das eleições ao novo Presidente, que deverá ser realizada no último dia do encerramento do mandato da gestão em curso, 2021/2023.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMDHC/CMI nº 2/2023 - Altera o item 1 do artigo 2.