Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho sobre a Violência Letal contra Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
PUBLICAÇÃO Nº 067/CMDCA-SP/2020
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolução nº 143/CMDCA-SP/2020, aprovada em Reunião Ordinária do CMDCA-SP em 24/08/2020:
Resolução nº 143/CMDCA-SP/20
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho sobre a Violência Letal contra Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 e no Decreto Municipal nº 55.463 de 14 de agosto de 2014, delibera, em sessão ordinária do dia 24 de Agosto de 2020, por maioria absoluta de seus membros:
Considerando a Lei Municipal nº 11.123/91, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 129/CMDCA-SP/2019, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 213, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre estratégias para o Enfrentamento da Violência Letal contra crianças e adolescentes;
Considerando sobre o índice de homicídios de adolescentes apresentados pela Pesquisa do Índice de Homicídios na Adolescência publicada em 2017 - ISBN: 978-85-93412-02-8,
Considerando o Guia Municipal de Prevenção da Violência Letal Contra Crianças e Adolescentes e Jovens/UNICEF e Observatório das Favelas, publicado em 2014 - ISBN: 978-85-98881-13-3
RESOLVE:
Art 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho cuja temática será a de estudo, debate e avaliação sobre a violência letal contra Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por membros do CMDCA-SP e por convidados estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo 1º Comporão o Grupo de Trabalho, a Presidência e Vice-Presidência como coordenadores e até 4 (quatro) Conselheiros(as), entre titulares e suplentes, respeitada a paridade entre seus representantes.
Parágrafo 2º Como convidados externos a compor o Grupo de Trabalho 1 (um) representante da UNICEF e 1 (um) representante do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
Parágrafo 3ºSerão convidados a contribuir nas reuniões do Grupo de Trabalho:
I – representantes da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo (CPCT-SP);
II – representante do Sistema de Justiça, considerando Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Magistraturas;
III – representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
IV - representantes de diferentes organizações da sociedade civil ou movimentos sociais vinculadas à temática.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar levantamento de informações sobre a violência letal contra crianças e adolescentes, considerando dados sobre crimes contra a pessoa na Cidade de São Paulo, bem como estudo de referência nacionais sobre a dinâmica desta violência;
II – elaborar relatório, a ser encaminhado para o CMDCA-SP, com indicadores e diretrizes para a elaboração de minuta de“Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Letal contra Crianças e Adolescentes”, cabendo ao CMDCA o encaminhamento do relatório relatório para conhecimento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com compentência de atuação no Cidade de São Paulo.
III - O relatório terá como eixos de análise:
1. Mapeamento de iniciativas do município que trabalham no enfrentamento e prevenção as letalidades na adolescência;
2. Desenho de uma estratégia de intervenção intersecretarial para a promoção da agenda de prevenção e enfrentamento as letalidades;
3. Fomento de um eixo de financiamento para o FUMCAD para programas e projetos da sociedade civil que trabalhem com o promoção do enfrentamento e prevenção das letalidades que serão referência para elaboraçao de editais do FUMCAD;
4. Identificaçâo de dados sobre letalidade;
5. Referencial teórico.
Art. 4º Caberá à Secretaria Executiva do CMDCA-SP, com o apoio das assessorias das Comissões Permanentes do CMDCA-SP, a atuação para estruturar administrativamente os trabalhos deste Grupo.
Parágrafo 1º Todos os estudos deverão ser estruturados com base em dados públicos e informações públicas, oriundas de instituições públicas, universidades e organizações da sociedade civil.
Parágrafo 2º Os trabalhos poderão contar com consultoria de instituições públicas, universidades e organizações da sociedade civil, e organismos internacionais que comprovem experiência na temática.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá início a partir da publicação desta Resolução, devendo concluir seu trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo