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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 17 de Junho de 2019

Determina a criação de um formulário de inscrição vinculado ao site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua, para inscrição e organização de lista de espera para as vagas de POT destinadas à população em situação de rua.

COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - COMITÊ POPRUA

RESOLUÇÃO COMITÊ POPRUA Nº 001/2019

Os membros do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei 15.946/2013, no Decreto 56.021/2015 e no artigo 33 do Regimento Interno do referido Comitê,

CONSIDERANDO o programa Programa Operação Trabalho (POT), instituído pela Lei Municipal 13.178/2001 e regulamentada pelo Decreto 44.484/2004, que visa à qualificação profissional teórica e prática de grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social, mediante a concessão de uma bolsa-auxílio,

CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto 44.848/2004, que atribui à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho a competência pela gestão dos convênios, parcerias ou termos de cooperação do Programa Operação Trabalho,

CONSIDERANDO o artigo 1º, §1º, I, do Decreto 53.795/2013, que atribui à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a competência pela coordenação do Comitê intersetorial de Política Municipal para População em Situação de Rua,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para que o Comitê Intersetorial de Política Municipal para População em Situação de Rua auxilie na organização de vagas do Programa Operação Trabalho destinadas à população em situação de rua,

RESOLVEM:

Art. 1º. Será criado um formulário de inscrição vinculado ao site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua, para inscrição e organização de lista de espera para as vagas de POT destinadas à população em situação de rua.

Art. 2º. Será obedecida a ordem de inscrição, respeitando-se, preferencialmente, o critério geográfico estabelecido pelo Subcomitê de Trabalho do Comitê PopRua de modo a realizar um atendimento territorializado, diminuindo os gastos com transporte.

Parágrafo único. Pelo critério geográfico descrito no caput deste artigo, serão consideradas para as vagas em aberto do POT as pessoas que, no momento da convocação, estiverem acolhidas e devidamente registradas no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA), em serviços de acolhimento institucional localizados em raio de 30 minutos de caminhada do local da vaga ofertada, calculado a partir de mecanismos de busca na Internet.

Art. 3º. No procedimento de convocação para a vaga em aberto, a SMDHC terá 05 (cinco) dias úteis para confirmar:

I. O acolhimento da pessoa no território da vaga em aberto; e

II. O interesse em ocupar a vaga em aberto.

Parágrafo único. Caso a pessoa convocada se encontre acolhida em território diferente daquele da vaga ofertada, seu nome deverá ser mantido na mesma posição em que se encontra na lista de espera, devendo ser contatada em caso de abertura de nova vaga.

Art. 4º. A SMDHC deverá enviar relatório mensal à SMDET com dados referentes ao número de pessoas inscritas para ocupar as vagas de POT destinadas a pessoas em situação de rua.

Art. 5º. O formulário de inscrição será disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania após a publicação desta resolução no Diário Oficial do Município.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo