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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMI Nº 2 de 17 de Julho de 2020

Dispõe sobre a prorrogação do mandato da 1ª Gestão bianual (2018/2020) do Conselho Municipal de Imigrantes.

RESOLUÇÃO CMI 02/CMI/2020

Dispõe sobre a prorrogação do mandato da 1ª Gestão bianual (2018/2020) do Conselho Municipal de Imigrantes

O CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES (CMI) vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no uso de suas atribuições previstas no Decreto Municipal 57.533, de 15 de dezembro de 2016

CONSIDERANDO que a eleição dos representantes da sociedade civil para o primeiro mandato bianual (2018/2020) ocorreu no dia 10 de junho de 2018 que tomaram posse em cerimônia realizada no dia 16 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO o Decreto 59.283 de 16 de Março de 2020, sobre o período emergencial ocasionado pela pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO a indicação dos membros da Comissão Eleitoral, de acordo com o previsto no artigo 28 do Regimento Interno, pelo Plenário, nas reuniões ordinárias 25ª e 26ª reunião, e o trabalho desenvolvido nas reuniões da Comissão no mês de março;

CONSIDERANDO a recomendação da Comissão Eleitoral de prorrogação das eleições do Conselho Municipal de Imigrantes, deliberada em reunião da Comissão no dia 12 de junho de 2020.

RESOLVE,

Artigo 1º. Prorrogar o mandato da 1ª Gestão (2018/2020) do Conselho Municipal de Imigrantes (CMI) por 180 dias a partir do 16 de agosto de 2020, em razão da necessidade de adiamento da eleição para o 2º mandato (2020/2022) em virtude do estado de emergência.

Parágrafo Único. A prorrogação do mandato poderá ser renovada por novo período, considerando as recomendações das autoridades de saúde pública.

Artigo 2º. Suspender os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Eleitoral, os quais serão retomados quando por definição do Conselho.

Artigo 3ª. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo