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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 2 de 3 de Junho de 2019

Institui Comissão Eleitoral para eleição da nova gestão do Comitê PopRua.

COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - COMITÊ POPRUA

RESOLUÇÃO COMITÊ POPRUA Nº 002/2019

São Paulo, 03 de junho de 2019

Os membros do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 15.946/2013, no Decreto 56.021/2015 e nos Regimento Interno do referido Comitê,

CONSIDERANDO o término da atual gestão do Comitê PopRua em dezembro de 2019 e a necessidade de organização de novo processo de seleção de representantes da sociedade civil,

CONSIDERANDO o artigo 1º, §1º, I, do Decreto 53.795/2013, que atribui à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a competência pela coordenação do Comitê intersetorial de Política Municipal para População em Situação de Rua,

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica instituída Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 26 do Regimento Interno do Comitê.

Art. 2º. São atribuições da Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 27 do Regimento Interno do Comitê:

I. Coordenar o processo eleitoral;

II. Elaborar suas regras e seu calendário;

III. Estabelecer as medidas necessárias e supervisionar a instalação do Comitê PopRua.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral será constituída por indivíduos indicados pelo Plenário do Comitê PopRua, conforme disposto no artigo 26 do Regimento Interno do Comitê.

§ 1º. São representantes do Poder Público na Comissão Eleitoral:

I. Tomás Magalhães Andreetta – RF 840.168.3, que a presidirá;

II. Adriano Marques de Camargo – RF 838.625.1

III. Maria Aparecida Caetano de Lima – RF 854.839.1

§ 2º. São representantes da sociedade civil na Comissão Eleitoral:

I. Darcy da Silva Costa – RG 17.970.719-X;

II. Edmar Imaculada Matoso – RG 37.917.493-5;

III. Michael Douglas Vieira da Costa – RG 52.304.816-6.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo