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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 17 de 9 de Dezembro de 2019

Inclui no Anexo Único do Decreto de Usos n° 57.378, de 2016 os CNAE descritos na tabela em anexo.

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/017/2019

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 93ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2019, por unanimidade, à vista da Informação SMUL/DEUSO Nº 022804675, no processo nº 6023.2019/0003603-9;

Considerando as subclasses de CNAE conforme Decreto n° 57.298/2016 que dispõe de atividades de baixo risco;

Considerando a ausência de classificação de enquadramento de atividades no Decreto n° 57.378/2016;

Considerando  o disposto no caput do art. 14 do Decreto 57.378, de 2016, que dá competência à CTLU de enquadramento,  reenquadramento ou  inclusão de  atividade não relacionada no Anexo Único do referido Decreto;

Considerando que o licenciamento de atividades  deve  utilizar o código e descrição do CNAE  e depende da vinculação do CNAE correspondente aos usos nR da legislação municipal no módulo de viabilidade conforme dispõe o  art. 13 do Decreto 57.378, de 2016;

RESOLVE:

Incluir no Anexo Único do Decreto de Usos n° 57.378, de 2016 os CNAE descritos na tabela abaixo:

Tabela - Resolução SMDU/AOC/CTLU n° 17_2019

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo