Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a zona de uso VPZM 3b/04 e VPZCP-a/10 tem perímetro descrito no plano regional estratégico de Vila Prudente.
RESOLUÇÃO 5/10 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2010,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo:
a. a zona de uso VP ZM 3b/04 tem seu perímetro descrito no Plano Regional Estratégico de Vila Prudente, com a representação gráfica correspondente no Mapa 04, Anexo àquele plano regional;
b. a zona de uso VP ZCP-a/10 é a representada no Mapa 04, Anexo ao Plano Regional Estratégico de Vila Prudente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo