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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 5 de 17 de Março de 2010

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a zona de uso VPZM 3b/04 e VPZCP-a/10 tem perímetro descrito no plano regional estratégico de Vila Prudente.

RESOLUÇÃO 5/10 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2010,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo:

a. a zona de uso VP ZM 3b/04 tem seu perímetro descrito no Plano Regional Estratégico de Vila Prudente, com a representação gráfica correspondente no Mapa 04, Anexo àquele plano regional;

b. a zona de uso VP ZCP-a/10 é a representada no Mapa 04, Anexo ao Plano Regional Estratégico de Vila Prudente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo