CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 5 de 17 de Março de 2010)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 17/03/2010
Data de publicação 18/03/2010
Ementa

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a zona de uso VPZM 3b/04 e VPZCP-a/10 tem perímetro descrito no plano regional estratégico de Vila Prudente.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/03/2010 , p. 23
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU