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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 45 de 21 de Dezembro de 2011

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a Rua Saguairu classifica-se como Via Coletora no trecho com início na Rua Relíquia e término na Rua Antonio Nascimento Moura, de acordo com o Mapa 01 Anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04.

RESOLUÇÃO 45/11 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 29ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a Rua Saguairu classifica-se como Via Coletora no trecho com início na Rua Relíquia e término na Rua Antonio Nascimento Moura, de acordo com o Mapa 01 Anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo