Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a Rua Saguairu classifica-se como Via Coletora no trecho com início na Rua Relíquia e término na Rua Antonio Nascimento Moura, de acordo com o Mapa 01 Anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04.
RESOLUÇÃO 45/11 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 29ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a Rua Saguairu classifica-se como Via Coletora no trecho com início na Rua Relíquia e término na Rua Antonio Nascimento Moura, de acordo com o Mapa 01 Anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo