Abre tombamento para o imóvel situado à Rua do Carmo, n° 107, localizado na Subprefeitura da Sé, cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO Nº 09/CONPRESP/2021
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 745ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO os valores culturais do entorno imóvel situado à rua do Carmo, 107, reconhecidos pela sociedade, expressamente por meio das resoluções 17/CONPRESP/2007, 05/CONPRESP/1991, 47/CONPRESP/1992 e 22/CONPRESP/2016, inclusive corroborando as indicações das zonas especiais de preservação Z8-200 instituídas pela lei nº 8.328 de 2 de dezembro de 1975, no âmbito zoneamento da cidade;
CONSIDERANDO que o imóvel situado à Rua do Carmo, 107, compõe o conjunto de testemunhos das reminiscências e transformações do centro da cidade de São Paulo, e guarda em si o registro físico da arquitetura paulistana nos primórdios do século XX;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1993- 0.008.193-4 e no SEI nº 6025.2020/0024371-1,
RESOLVE
Artigo 1º – ABRIR TOMBAMENTO para o imóvel situado à RUA DO CARMO, 107, localizado na Subprefeitura da Sé, cidade de São Paulo, correspondente ao Lote 0045-1 da Quadra 003 do Setor 003 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda.
Artigo 2º – Qualquer intervenção no imóvel citado no artigo 1º desta resolução deverá contemplar os procedimentos da metodologia de restauro e/ou conservação de restauro e obter a prévia anuência do DPH/CONPRESP para sua implementação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo