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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 6 de 23 de Novembro de 2020

Abre processo de tombamento do imóvel situado à Rua General Isidoro Dias Lopes n° 36, distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde-Cachoeirinha.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2020

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 722ª Reunião Ordinária realizada em 23 de novembro de 2020, e

CONSIDERANDO o interesse histórico-documental do imóvel localizado na Vila Amália, que guarda aspectos da ocupação urbana do sul da Cantareira da primeira metade do século XX;

CONSIDERANDO a particularidade de estar entre os únicos remanescentes desse tipo na região;

CONSIDERANDO o reconhecimento do bem como referência por parte da população local, interesse manifesto no pedido de tombamento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade do bem durante o desenvolvimento de estudos mais aprofundados;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo SEI nº 6025.2020/0018941-5,

RESOLVE:

Artigo 1º – ABRIR O PROCESSO DE TOMBAMENTO do imóvel situado à RUA GENERAL ISIDORO DIAS LOPES nº 36 – distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde-Cachoeirinha (Setor 305 – Quadra 048 – Lote 0002-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda).

Artigo 2º – Qualquer projeto de intervenção na edificação e no lote deverá ser analisado e deliberado pelo DPH e CONPRESP.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo