Abre processo de tombamento do imóvel situado à Rua General Isidoro Dias Lopes n° 36, distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde-Cachoeirinha.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2020
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 722ª Reunião Ordinária realizada em 23 de novembro de 2020, e
CONSIDERANDO o interesse histórico-documental do imóvel localizado na Vila Amália, que guarda aspectos da ocupação urbana do sul da Cantareira da primeira metade do século XX;
CONSIDERANDO a particularidade de estar entre os únicos remanescentes desse tipo na região;
CONSIDERANDO o reconhecimento do bem como referência por parte da população local, interesse manifesto no pedido de tombamento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade do bem durante o desenvolvimento de estudos mais aprofundados;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo SEI nº 6025.2020/0018941-5,
RESOLVE:
Artigo 1º – ABRIR O PROCESSO DE TOMBAMENTO do imóvel situado à RUA GENERAL ISIDORO DIAS LOPES nº 36 – distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde-Cachoeirinha (Setor 305 – Quadra 048 – Lote 0002-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda).
Artigo 2º – Qualquer projeto de intervenção na edificação e no lote deverá ser analisado e deliberado pelo DPH e CONPRESP.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo