Tomba duas representações importantes da obra do Engenheiro-Arquiteto Gregori Warchavchik, conforme especifica.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 06/11/2018 – P. 14, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À INCLUSÃO DE NOVO ARTIGO, ISTP É, O ARTIGO 4º, PARA FAZER CONSTAR O ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO DO ESPORTE CLUBE PINHEIROS, CONFORME JÁ DECIDIDO PELO CONPRESP EM SUA 672ª REUNIÃO ORDINÁRIA.
RESOLUÇÃO Nº 33/CONPRESP/2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 666ª Reunião Extraordinária e 672ª Reunião Ordinária, realizadas em 12 de março e 04 de junho de 2018, respectivamente, e
CONSIDERANDO a importância da introdução das primeiras ideias de modernidade arquitetônica no Brasil a partir dos anos 20 do Século XX;
CONSIDERANDO a importância da contribuição efetivada a partir de meados dos anos 20 na cidade de São Paulo à história da arquitetura moderna brasileira;
CONSIDERANDO a importância assumida pelo autor das obras objeto deste tombamento, Gregori Warchavchik, no panorama da vanguarda artística e arquitetônica no ambiente paulistano, e também no Rio de Janeiro, assim como das repercussões efetivas de sua presença pioneira no âmbito da chamada modernidade brasileira;
CONSIDERANDO a relevância de preservar remanescentes das experiências arquitetônicas de Warchavchik na cidade de São Paulo tanto em termos de moradia coletiva como com relação a clubes sociais;
CONSIDERANDO a importância assumida por estas obras perante a cidade como representações marcantes de arquitetura moderna na paisagem urbana dos sítios onde estão localizadas por mais de sessenta anos;
CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-artístico-cultural-histórico demonstrado pelos inúmeros estudos acadêmicos que vêm sendo feitos a respeito do autor e de sua obra, de inegável importância na historiografia da arquitetura moderna em São Paulo e no Brasil, cuja herança preservada deva constituir patrimônio do futuro;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1990-0.004.774-9;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR DUAS representações importantes da obra do ENGENHEIRO-ARQUITETO GREGORI WARCHAVCHIK, conforme abaixo discriminadas:
1) CONJUNTO DE CASAS DA RUA BARÃO DE JAGUARA, situadas no Bairro e Subprefeitura da Mooca, descritas a seguir:
1- Conjunto de Casas da R. Barão de Jaguara
• Fica integralmente preservada a volumetria do conjunto assim como as suas características arquitetônicas identitárias externas capazes de garantir a leitura do conjunto como conjunto, ressaltando que em caso de novas intervenções deverão ser respeitadas o máximo possível as características originais do conjunto;
2) EDIFÍCIO MINA KLABIN, situado à Rua Barão de Limeira nº 1003, Campos Elíseos, Subprefeitura da Sé, com suas unidades autônomas descritas a seguir:
2 - Tabela - Alameda Barão de Limeira
• Fica integralmente preservada a volumetria principal e todas as características arquitetônicas espaciais relacionadas às áreas comuns, incluindo as do pavimento térreo e jardins.
Artigo 2º - Ficam definidas ÁREAS ENVOLTÓRIAS DE PROTEÇÃO aos bens tombados no Artigo 1º, conforme QUADRO I e II a seguir.
3 - Quadro I- Área Envoltória do Conj. de Casas da R. Barão de Jaguara e Quadro II-Área Envoltória
Artigo 3º - Quaisquer intervenções nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que tratam os Artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser previamente submetidas à análise e aprovação do DPH/CONPRESP.
Artigo 4º - Fica determinado o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, do item 43 do Anexo I e item 157 do Anexo II da RESOLUÇÃO 22/CONPRESP/2015, referentes ao ESPORTE CLUBE PINHEIROS situado na Rua Tucumã nº 142 e Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 2484 (Setor 083 – Quadra 229 – Lote 0080-5), no Jardim Europa, Subprefeitura de Pinheiros.
Artigo 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Mapa 1 - Resolução CONPRESP n° 33_2018
Mapa 2 - Resolução CONPRESP n° 33_2018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo