TOMBA o CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES, constitutivas do ambiente urbano do BAIRRO DE PERDIZES, localizado nos Distritos de Perdizes e Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa, identificado no QUADRO I e PLANTA de localização que integram esta Resolução.
RERRATIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES NO DOC DE 09/07/2018 – P. 14/15 E DOC 15/12/2020 – P. 14/15, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS CONSISTENTES EM DIVERGÊNCIAS ENTRE MAPA E TABELA, E OMISSÕES.
NO TOCANTE A ADEQUAÇÃO DO ITEM 2, DO QUADRO I, DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 28/CONPRESP/2018, COM A EXCLUSÃO DO IMÓVEL À RUA DR. HOMEM DE MELO, Nº 165, CONTRIBUINTE 011.025.0030-5 E A INCLUSÃO DO IMÓVEL IDENTIFICADO NAS FICHAS DOS ESTUDOS PARA APT E TOMBAMENTO, À RUA DR. HOMEM DE MELO, Nº 173, CONTRIBUINTE 011.025.0032-1.
RESOLUÇÃO Nº 28 / CONPRESP / 2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes às 666ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de março de 2018, e
CONSIDERANDO a importância histórica e ambiental do bairro de Perdizes no contexto urbano da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO os valores paisagísticos e históricos desse conjunto de edificações inventariadas, predominantemente residenciais, como significativos testemunhos do processo de parcelamento e ocupação desse bairro;
CONSIDERANDO o valor arquitetônico intrínseco dessas edificações, que constituem exemplares representativos de diversos estilos e modos de projetar e construir na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse repertório arquitetônico representa para a população local; e
CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2009-0.064.434-2 e nº 2016- 0.143.878-4;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES, constitutivas do ambiente urbano do BAIRRO DE PERDIZES, localizado nos Distritos de Perdizes e Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa, identificado no QUADRO I e PLANTA de localização que integram esta Resolução.
QUADRO I | ||||||
Nº | SETOR | QUADRA | LOTE | ENDEREÇO | MATRÍCULA / TRANSCRIÇÃO | PROTEÇÃO |
1 |
011 |
024 |
0009-2 | Rua Cardoso de Almeida, 1065 | M. 54.882 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
2 |
011 |
025 |
0032-1
| Rua Dr. Homem de Melo, 173 | M. 24.099 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
3 |
011 |
025 |
0031-3 | Rua Dr. Homem de Melo, 167 |
X | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
4 |
020 |
036 |
0016-7 |
Rua Parintins, 120 | M. 12.436 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
5 |
020 |
043 |
0032-9 |
Rua Lavradio, 73 | M. 98.538 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
6 |
020 |
043 |
0033-7 |
Rua Lavradio, 71, 71ª | M. 89.542 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
7 |
020 |
043 |
0034-5 |
Rua Lavradio, 65 | M. 12.152 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
8 |
020 |
043 |
0035-3 |
Rua Lavradio, 55 | M. 97.997 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
9 |
020 |
043 |
0036-1 |
Rua Lavradio, 53 | M. 30.498 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
10 |
020 |
055 |
0034-8 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 412 | M. 25.915 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
11 |
020 |
067 |
0033-2 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 449 | M. 113.038 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
12 |
020 |
068 |
0021-3 | Rua Turiassu 98 e Rua Capitão Messias | M. 36.984 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
13 | 020 | 069 | 0007-2 | Rua Turiassu, 99, 117 | T. 96.306 (2º CRI) | Externa e elementos arquitetônicos internos que mantêm a integridade de suas características, tais como o piso, elementos decorativos e ornamentos em massa nas paredes, teto e colunatas, situados no saguão de entrada, corredor de circulação e sala principal do pavimento térreo. |
14 |
020 |
081 |
0180-0 |
Rua Cardoso de Almeida, 541 e Rua Alberto Torres, 102 e 118 |
M. 49.643 (2º CRI) | EDIFICAÇÃO HISTÓRICA: Externa e preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos que mantêm a integridade de suas características, situados no saguão de entrada, corredor de circulação do pavimento térreo, incluindo as escadas de acesso ao pavimento superior e escadas externas de acesso ao pátio bem como da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente; CAPELA: preservação integral dos elementos internos que mantêm a integridade de suas características, todos os ornamentos, vitrais, pisos. |
15 |
021 |
014 |
0004-9 | Rua Ministro de Godoi, 81(conforme endereço oficial), e Av. Francisco Matarazzo, 385 (conforme cadastro municipal) |
T. 23.545 de 19/11/1945 (2º CRI) |
Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
16 | 021 | 014 | 0039-1 | Rua Ministro de Godoi, 93 | Preservação das características arquitetônicas externas das edificações existentes, correspondentes aos antigos 101 e 109 (antigos 021.014.0007-3 e 021.014.0008-1) | |
17 | ||||||
18 |
021 |
014 |
0009-1 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 882 | M. 49.909 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
19 |
021 |
014 |
0010-3 | Rua Dr. Cândido Espinheira 866 | M. 49.908 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
20 |
021 |
014 |
0011-1 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 850 |
M. 50.204 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
21 |
021 |
014 |
0012-1 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 846 | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente | |
22 |
021 |
014 |
0013-8 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 832 | M. 119.087 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
23 |
021 |
014 |
0014-6 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 830 | M. 28.718 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
24 |
021 |
021 |
0044-8 |
Rua Turiassu,566 | T. 39.725 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
25 |
021 |
028 |
0001-6 |
Rua Melo Palheta, 37 | M. 48.733 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
26 |
021 |
028 |
0059-8 | Rua Germaine Burchard, 458 | M. 24.378 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
27 |
021 |
028 |
0062-8 | Rua Germaine Burchard, 418 x Rua Melo Palheta | T. 49.029 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
28 |
021 |
035 |
0023-7 |
Rua Itapicuru, 402 | M. 49.300 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
29 |
021 |
035 |
0032-6 | Rua Cardoso de Almeida, 520 | M. 44.731 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
30 |
021 |
039 |
0051-0 |
Rua Minerva, 156 | M. 6.632 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
31 |
021 |
040 |
0074-2 | Rua Dr.Homem de Melo, 786 x Rua Dr. Franco da Rocha | M. 52.846 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
32 |
021 |
044 |
0006-6 |
Rua Itapicuru, 381 | M. 51.331 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
33 |
021 |
044 |
0031-7 |
Rua Monte Alegre, 715 | M. 90.457 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
34 | 021 | 044 | 0032-5 | Rua Dr. Homem de Melo, 446 | M. 90.455 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
35 |
021 |
044 |
0033-3 | Rua Dr. Homem de Melo, 438 | M. 90.449 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
36 |
021 |
044 |
0052-1 | Rua Cardoso de Almeida, 586 | M. 66.587 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
37 |
021 |
074 |
0017-2 | Rua Caiubi, 242 x Rua Cardoso de Almeida | M. 63.525 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
38 |
021 |
074 |
0019-9 | Rua Cardoso de Almeida, 1182 | M. 40.246 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
39 |
021 |
091 |
0037-0 | Rua Cardoso de Almeida, 1538 | M. 34.437 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente |
40 |
021 |
091 |
0038-9 | Rua Cardoso de Almeida, 1528 | M. 10.257 (2º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas da |
Parágrafo Primeiro - Para efeito deste tombamento, considera-se como proteção externa: a preservação das características das fachadas incluindo a cobertura das edificações ora tombadas.
Parágrafo Segundo - Para efeito deste tombamento, considera-se como proteção interna: a preservação das características interna dos ambientes discriminados no Artigo 1º, seus ornamentos e elementos construtivos quando originais. No caso de alterações justificadas, deverão manter seus testemunhos.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, nos imóveis identificados no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DPH/CONPRESP.
Artigo 3º Fica determinado o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO nos termos das resoluções 11/CONPRESP/2011, que correspondem especificamente às edificações listadas no QUADRO II:
QUADRO II | ||||
Nº | SETOR | QUADRA | LOTE | ENDEREÇO |
1 | 020 | 055 | 0391-6 a 0508-0 | Avenida Gal. Olímpio da Silveira, 613, 623, 635 |
2 | 021 | 034 | 0064-1 | Rua Monte Alegre, 442 |
3 | 021 | 044 | 0622-6 | Rua Dr. Homem de Melo, 436 |
4 | 021 | 044 | 0623-4 | Rua Dr. Homem de Melo, 420 |
5 | 021 | 065 | 0025-4 | Rua Bartira, 190 |
6 | 021 | 073 | 0003-8 | Rua Bartira, 373 e 383 |
7 | 021 | 091 | 0084-2 à 0100-8 | Rua Vanderley, 487 |
8 | 021 | 091 | 0106-7 à 0122-9 | Rua Vanderley, 499 |
9 | 021 | 091 | 0126-1 à 0133-4, 0135-0, 0138-5 a 0141-5, 0150-4 à 0151-2 | Rua Vanderley, 513 |
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
MAPA 087262335
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo