Tomba o Conjunto Residencial da Mooca/IAPI, localizado no bairro da Mooca, Prefeitura Regional da Mooca.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 10/05/2018 – PÁGINA 15, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À CORREÇÃO DO SQL NA ALÍNEA b) DO ARTIGO 2º
RESOLUÇÃO Nº 18/CONPRESP/2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 664ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que o Conjunto Residencial da Mooca, também conhecido por IAPI Mooca, foi construído pelo extinto Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI) nos anos 1940, com o objetivo de proporcionar moradias dignas e salubres aos seus associados, trabalhadores em indústrias;
CONSIDERANDO que o Conjunto Residencial da Mooca é testemunho de uma etapa de pensamento e prática da produção de moradia voltada aos trabalhadores urbanos, que teve lugar entre o final da década de 1930 e a primeira metade da década de 1960;
CONSIDERANDO as qualidades urbana, ambiental e do projeto arquitetônico do Conjunto Residencial da Mooca, que se destaca na paisagem local pela originalidade de sua implantação, em contraste com as construções no entorno, construídas nas testadas dos lotes e compostas predominantemente por residências térreas ou assobradadas em lotes de pequenas dimensões e, também, por pequenos galpões industriais;
CONSIDERANDO que as grandes indústrias que existiam no entorno imediato do Conjunto Residencial da Mooca deram lugar a condomínios com edifícios de mais de 20 andares, modificando radicalmente a antiga paisagem, marcadamente operária e fabril, e, consequentemente, reduzindo a memória da industrialização e do operariado na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO os vínculos identitários e afetivos que os moradores do Conjunto Residencial da Mooca mantêm com o local em que residem, entendido como lugar de memória de trabalhadores nas indústrias da região;
CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2011-0.125.491-9 e 2015-0.243.300-8;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO RESIDENCIAL DA MOOCA/IAPI, localizado entre a Rua Catarina Braida, Rua dos Trilhos, Rua Tobias Barreto e Rua Cassandoca, no bairro da Mooca, Prefeitura Regional Mooca, conforme o quadro abaixo:
TABELA Resolução CONPRESP n° 18_2018
Parágrafo Único – Fica definida a preservação dos blocos residenciais do Conjunto Residencial da Mooca, em sua volumetria e características arquitetônicas externas (revestimentos, esquadrias, vãos, cobertura e galeria formada por pilotis no térreo).
Artigo 2º - Definir como área envoltória de proteção do Conjunto Residencial da Mooca os seguintes imóveis:
a) Imóvel à Rua dos Trilhos nº 1823 com Rua Tobias Barreto, Setor 031 - Quadra 102 - Lote 0203-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda (Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS);
b) Imóvel à Rua Padre Benedito Maria Cardoso nº 479 com Rua Jerônimo de Mendonça, Setor 031 - Quadra 062 - Lote 0213-0 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda (Área Livre existente no centro do Conjunto Residencial da Mooca).
Parágrafo Único – A altura máxima permitida para novas construções executadas nos lotes definidos como área envoltória é de 7,00 metros.
Artigo3º - Excluir do tombamento definitivo os seguintes imóveis:
a) Imóvel à Rua dos Trilhos nº 1823 com Rua Tobias Barreto, Setor 031 - Quadra 102 - Lote 0203-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda (Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS);
b) Imóvel à Rua Padre Benedito Maria Cardoso nº 479, com face também para a Rua Jerônimo de Mendonça, Setor 031 - Quadra 062 - Lote 0213-0 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda (Área Livre existente no centro do Conjunto Residencial da Mooca).
Artigo 4º - Quaisquer projetos ou intervenções no conjunto tombado deverão ser previamente submetidos à análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e à aprovação do CONPRESP.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo