CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 16 de 8 de Novembro de 2024

Registra as práticas da Banda de Clarins “Cel. Edmundo Wrigth” e do Carrossel Militar, ambos do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho, como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO N° 16/CONPRESP/2024

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, conforme a decisão dos Conselheiros presentes na 807ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO que as práticas da Banda de Clarins “Coronel Edmundo Wright” e do Carrossel Militar, ambos do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho, estão ligados à história da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a longevidade das práticas da Banda de Clarins e do Carrossel Militar do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho, que perduram por mais de 120 anos, iniciadas pela extinta Força Pública de São Paulo;

CONSIDERANDO a transmissão de conhecimento ligado às artes e aos espetáculos de cavalaria, de geração para geração, e a manutenção dos elementos constitutivos do Carrossel Militar, como os instrumentos e equipamentos, adereços, flâmulas, bandeiras e uniformes;

CONSIDERANDO a relevância dessas práticas para os oficiais que delas tomam parte, sendo fator de identidade e integração a um determinado grupo; e

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2017-0.066.489-8,

RESOLVE:

Artigo 1º - REGISTRAR as práticas da Banda de Clarins “Cel. Edmundo Wrigth” e do Carrossel Militar, ambos do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho, como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo.

Artigo 2º - O registro far-se-á nos Livros de Registro das Formas de Expressão e dos Saberes.

Artigo 3º - O registro será reexaminado no prazo de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo