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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 16 de 15 de Setembro de 2025

Altera a redação do Artigo 3º, Item 10 – Termo de Compromisso da Resolução 54/CONPRESP/2018.

RESOLUÇÃO N° 16/CONPRESP/2025

 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 828ª Reunião Ordinária realizada em 15 de setembro de 2025, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a análise dos processos de Transferência do Direito de Construir (TDC), com o objetivo de aprimorar a gestão, a transparência e a eficácia dessa política pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão, na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, da lista completa de documentos e outros elementos obrigatórios exigidos no processo de solicitação de Termo de Compromisso, com objetivo de reduzir a necessidade de emissão de Comunique-se e o prazo de tramitação dos processos;

 

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 6025.2025/0000687-5;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – - O Artigo 3º, Item 10 – Termo de Compromisso da Resolução 54/CONPRESP/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º........

.........

10. TERMO DE COMPROMISSO:

a. Levantamento Fotográfico do imóvel em seu atual estado de conservação considerando os elementos protegidos pelo tombamento e indicando partes ou elementos que não estejam em bom estado de conservação e preservação;

b. Certidão de Matrícula contendo Declaração de Potencial Construtivo averbada conforme Decreto Municipal n.º 57.536/2016;

c. Em caso de Condomínio: ata de assembleia ordinária ou extraordinária, devidamente registrada em cartório, com aprovação unânime de todos os condôminos para a transferência do direito de construir ou para firmar o Termo de Compromisso para este fim, nos termos da lei específica (Código Civil) e alínea "b" do item I do artigo 8º do Decreto Municipal nº 57.536 de 2016;

d. Caso o interessado, pessoa física ou jurídica, se fizer representar por meio de procurador, esta representação deverá ser feita por meio de instrumento público ou particular;

e. Documentação pessoal do procurador;

f. Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO;

g. Documento elaborado por profissional habilitado com registro no CAU contendo (i) Orçamento para elaboração de projeto de restauro ou conservação necessário para trazer a edificação ao bom estado de conservação e preservação e que atenda ao artigo 2º da Resolução 23/conpresp/2015; (ii) Estimativa global do valor para realização das obras de restauro/conservação necessárias para trazer a edificação ao bom estado de conservação e preservação;

h. Justificativa explícita do requerente para o cálculo dos valores apresentados para a transferência de potencial construtivo, esclarecendo se serão suficientes para arcar com custos de projetos e obras necessários para trazer a edificação ao bom estado de conservação e preservação;

i. Declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da Lei, contendo: (i) declaração de inexistência de condições financeiras para custear o projeto e/ou obras de restauro ou conservação do imóvel; (ii) área a ser transferida; (iii) valor aproximado de venda do potencial construtivo; (iv) fazer constar que os valores serão revertidos em sua integralidade para o restauro e manutenção da edificação;

j. No caso do proprietário do imóvel ser pessoa jurídica com fins lucrativos: (i) balanço patrimonial e (ii) parecer de profissional contábil habilitado que ateste que as condições financeiras da entidade são insuficientes para arcar com projeto de restauro/ conservação e obras de restauro, tendo como subsídio o balanço patrimonial do ano anterior e eventuais balancetes do ano vigente;

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo