Dispõe sobre a alteração da modalidade II da Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua na Portaria Nº 073/SMADS/2024.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2387, 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a alteração da modalidade II da Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua na Portaria Nº 073/SMADS/2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 29 de abril de 2025, e,
Considerando a Portaria Nº 073/SMADS/2024, que altera a Portaria SMADS n°33/2024 para revisar a tipificação e atualizar os custos específicos do Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº17.252/2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências;
Considerando a Resolução COMAS-SP Nº 1899/2022, que dispõe sobre a alteração do “Item 4. Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a alteração da modalidade II da Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua na Portaria Nº 073/SMADS/2024, conforme anexo.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando disposições em contrário.
MARCELO PANICO
PRESIDENTE DO COMAS-SP
Anexo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo