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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.351 de 11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para análise referente as ações de assessoramento, garantia e defesa de direitos no município de São Paulo.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2351/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para análise referente as ações de assessoramento, garantia e defesa de direitos no município de São Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMAS – Resolução COMAS nº 568/2012, de 09 de fevereiro de 2012, em especial o seu art. 46, Parágrafo Primeiro, que diz:

“Os Grupos de Trabalho podem ser constituídos por representantes do COMAS-SP, de Entidades, Organizações Governamentais e Não-Governamentais, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, de Instituições de Ensino, Pesquisa e Cultura, especialistas e profissionais da Administração Pública e Privada”;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT para análise referente as ações de defesa e garantia de direitos no município de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. Conselheiros do COMAS-SP:

· Diocene de Oliveira Francisco

· Isabela Calil Quintino

· Janete Cardoso Brito

· Marcelo Panico

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na presente Resolução COMAS-SP de sua criação:

I. Deverá eleger um Coordenador dentre seus membros, sendo a função de exclusividade dos Conselheiros do COMAS-SP;

II. O início da reunião será em primeira chamada com a presença obrigatória de 02 (dois) conselheiros do COMAS-SP; e, em segunda chamada com qualquer número, mas com a exigência de que entre os presentes estejam conselheiros do COMAS-SP;

III. Manterá o registro das reuniões no instrumental específico que é o utilizado no Conselho;

IV. Fica facultado ao Grupo de Trabalho - GT convidar especialistas para as suas reuniões e que venham subsidiar nos estudos;

V. Deverá remeter os seus produtos finalizados para a ciência e providências do Conselho Diretor Ampliado - CDA do COMAS-SP.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade de 120 dias (cento e vinte) dias, a contar a partir da data da publicação desta resolução.

Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Panico

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo