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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.350 de 11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a não aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2024 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2024 à 31/12/2024, e a reprogramação dos saldos para 2025.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2350/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a não aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2024 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2024 à 31/12/2024, e a reprogramação dos saldos para 2025.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 11 de Fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS realizou a prestação de contas de todos os trimestres de 2024, sendo analisadas no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento do COMAS com relatos submetidos e aprovados nas plenárias do Conselho;

Considerando a apreciação e análise da Prestação de Contas do Recurso Federal do ano de 2024 (período de 01/01/2024 à 31/12/2024, e a reprogramação dos saldos para 2025, apreciados em Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, em 06 de fevereiro de 2025, e em Plenária Ordinária do COMAS;

RESOLVE:

Artigo 1º - Não Aprovar a Prestação de Contas contida nos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2024 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2024 à 31/12/2024 e a reprogramação dos saldos para 2025.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Marcelo Panico

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo