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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.349 de 11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a não aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2024 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2349/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a não aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2024 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS- SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido ordinariamente em 11 de Fevereiro de 2025 e;

Considerando a apreciação e análise da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2024 (período de 01/07/2024 até 31/12/2024), em Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, do dia 06 de fevereiro de 2025 e, em Plenária Ordinária do COMAS;

Considerando a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS

RESOLVE:

Artigo 1º - Não Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2024 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Marcelo Panico

Presidente - COMAS – SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo