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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.329 de 28 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a criação e composição Comissão Organizadora Central - COC da XV Conferência Municipal de Assistência Social.

RESOLUÇÃO COMAS Nº 2329/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação e composição Comissão Organizadora Central - COC da XV Conferência Municipal de Assistência Social.

O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 17.575/2021 de 19 de julho de 2021; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em plenária ordinária de 28 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Artigo 18 da Lei Federal nº 8742/1993;

CONSIDERANDO a criação da Comissão Organizadora da XIV Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 174, de 14 de Novembro de 2024, que dispõe sobre a convocação da XIV Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante a serem consideradas no Plano de Ação da Assistência Social - PLAS, bem como nas propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO que a CMCDC - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social será responsável em subsidiar a XVI Conferência Municipal com os documentos do “Conferir”;

CONSIDERANDO a participação popular e descentralização, por meio de Conferências Regionais e, consequentemente, a importância das delegações para a XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo e XIV Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

CONSIDERANDO a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS-SP quanto às orientações e normativas para a XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, em consonância com as recomendações emanadas pelo CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de contratações para a realização da XVI Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas, sob coordenação do COMAS-SP.

RESOLVE:

Art. 1º Criar e compor a Comissão Organizadora Central - COC da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 2.º A Comissão será coordenada pelo Presidente com relatoria do Vice-Presidente do COMAS-SP. Art. 3º Constituição da Comissão:

Art. 3º Constituição da Comissão:

I. Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP:

a) Membros do Conselho Diretor – CD;

b) 2 Conselheiro(a)s titulares da Sociedade Civil;

c) 2 Conselheiro(a)s titulares do Poder Público;

d) Membros da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações – CMCDC.

II. 2 Titulares e 2 Suplentes do Fórum de Assistência Social da Cidade de SP - FAS- SP;

III. 1 Titular e 1 Suplente do Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social – FEBAS;

IV. 1 titular e 1 suplente do Comitê Pop Rua

V. 1 titular e 1 suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

VI. 8 titulares da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo – SMADS, sendo representadas por 8 Titulares das Supervisões de Assistência Social (SAS) das Macrorregiões:

a) Centro – Sé e Mooca;

b) Oeste – Butantã, Lapa, Pinheiros;

c) Leste 1 – Aricanduva, Penha, Sapopemba, Vila Prudente;

d) Leste 2 – Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Mateus, São Miguel Paulista;

e) Sul 1 – Ipiranga, Jabaquara, Vila Mariana;

f) Sul 2 – Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro;

g) Norte 1 – Jaçanã/ Tremembé, Santana/ Tucuruvi, Vila Maria/ Vila Guilherme;

h) Norte 2 – Pirituba/ Jaraguá, Perus/ Anhanguera, Freguesia do Ó/ Brasilândia, Casa Verde/ Cachoeirinha.

VII. Equipe da Secretaria Executiva do COMAS-SP.

§1º - As indicações deverão ser feitas em até 7 dias após a data de publicação da presente Resolução.

§2º - Nos casos dos incisos IV e V, preferencialmente, representantes do segmento de sociedade civil.

§3º - Os indicados devem ter disponibilidade e compromisso para par8cipação das reuniões e de todo o processo, evitando a substituição durante a realização das etapas.

§4º - Em caso de substituições informar oficialmente ao COMAS-SP, garantindo o processo de transição pelos representantes antecessores do órgão afim.

§5º - Para os encaminhamentos macrorregionais: Leste 1, Leste 2, Sul 1, Sul 2, Norte 1, Norte 2, Centro e Oeste, a Comissão Organizadora Central realizará reuniões especificas

Art. 4º A Comissão Organizadora Central poderá contar, caso necessário e não parte integrante de objetos de contratos, com colaboradores para auxiliar no processo de realização da XV Conferência Municipal de Assistência Social que será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores: Conselheiro(a)s, Instituições, Organizações Governamentais ou da Sociedade Civil, da Administração Pública ou da Iniciativa Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores e Convidados.

Art. 5º - Atribuições da Comissão:

I. Elaborar a Minuta de Normatização das 32 Conferências Regionais e XVI Conferência Municipal de Assistência Social;

 

II. Elaborar o cronograma de atividades da Comissão Organizadora Central; III. Orientar as Comissões Regionais das 32 Conferências Regionais;

IV. Acompanhar a realização e resultados das 32 Conferências Regionais e da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo;

V. Preparar e acompanhar a operacionalização da XVI Conferência Municipal de Assistência Social;

VI. Organizar e coordenar a XVI Conferência Municipal de Assistência Social;

VII. Dar suporte durante o evento;

 

VIII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas contratadas que será no8ficada pela Coordenação da Comissão Central sobre quaisquer eventualidades ocorridas;

 

IX. Subsidiar as Contratadas de acordo com as deliberações do COMAS-SP por meio da orientação da Comissão Organizadora Central;

X. Organizar e coordenar os eventos das etapas previstas para a XVI Conferência Municipal de Assistência Social;

 

XI. Acompanhar e coordenar a elaboração dos Anais da XVI Conferência Municipal de Assistência Social junto com a Contratada;

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora Central, com referendo do plenário, será responsável em organizar o evento e acompanhar os Termos de Referência para as contratações dos trabalhos referentes às etapas da XVI Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

Artigo 6º A Comissão Organizadora Central das Conferências de Assistência Social da Cidade de São Paulo encerrará seus trabalhos após a entrega dos Anais da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo pela contratada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo