Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2024 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2288/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2024 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS- SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido ordinariamente em 13 de agosto de 2024 e;
Considerando a apreciação e análise da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2024 (período de 01/01/2024 até 30/06/2024), em Reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos, realizada em 01/08/2024;
Considerando a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2024 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, conforme anexo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Marcelo Panico
Presidente - COMAS – SP
ANEXO:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo