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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.288 de 13 de Agosto de 2024

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2024 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2288/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2024 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS- SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido ordinariamente em 13 de agosto de 2024 e;

Considerando  a apreciação e análise da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2024 (período de 01/01/2024 até 30/06/2024), em Reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos, realizada em 01/08/2024;

Considerando  a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2024 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Marcelo Panico

Presidente - COMAS – SP

ANEXO:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo