Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2025 para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 3.876.288.431,00.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2287, DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2025 para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 3.876.288.431,00
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742,de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº33/2013, na reunião extraordinária de 05 de agosto de 2024 e:
Considerando que a Proposta Orçamentária 2025 apresentada para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS na reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos de 01/08/2024 atende a continuidade dos serviços e ampliação da rede do SUAS;
Considerando o Regimento Interno do COMAS (Resolução COMAS n. 568/2012), que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;
Considerando os parâmetros do MROSC – Lei Federal nº 13.019/2014, em seu Artigo 57, e o decreto municipal 57.575/2016, que dispõe sobre aplicação no âmbito da administração direta e indireta estabelecendo um regime jurídico das parcerias com as organizações da sociedade civil;
Considerando a necessidade de se atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, justificando assim a pressão orçamentária do Conselho;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária 2025 no valor de R$ 3.876.288.431,00, conforme anexos.
Artigo 2º - Na execução orçamentária de 2025, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deve respeitar a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda a proposta aprovada nesta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Panico
PRESIDENTE – COMAS/SP
ANEXO I – Proposta orçamentária 2025 da SMADS
ANEXO II – Pressão orçamentária da SMADS
PROPOSTA APRESENTADA - 2025 | ||
PROPOSTA SMADS |
| R$ 3.876.288.431,00 |
PARAMETRO FAZENDA |
| R$ 1.989.593.337,79 |
PRESSÃO SMADS |
| R$ 1.886.697.093,21 |
CONTRATADA |
| R$ 2.041.086.047,19 |
URGENTE |
| R$ 686.621.365,83 |
NECESSÁRIA |
| R$ 1.014.496.167,58 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo