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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.259 de 18 de Junho de 2024

Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais e enfrentamento do Período de Frentes Frias na cidade de São Paulo, ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2259, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais e enfrentamento do Período de Frentes Frias na cidade de São Paulo, ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião da plenária extraordinária de 18 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;

CONSIDERANDO o Ofício DRADS/Capital nº 027/2024, que informa que o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS receberá, em 2024, recursos referentes aos de Benefícios Eventuais e enfrentamento do Período de Frentes Frias na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a apresentação do referido plano realizada por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 12/06/2024;

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar o Plano de Ação para execução de recurso de estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais e enfrentamento do Período de Frentes Frias na cidade de São Paulo, no valor de R$ 407.830,80 (Quatrocentos e sete mil oitocentos e trinta reais e oitenta centavos), sendo R$ 107.830,80 (Cento e sete mil oitocentos e trinta reais e oitenta centavos) destinado a Benefícios eventuais e R$ 300.000,00 (Trezentos mil) destinado à Operação Baixas Temperaturas, conforme Anexo.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Marcelo Panico

Presidente - COMAS-SP

 

ANEXO

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo