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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.128 de 6 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2023 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2023 à 31/12/2023, e a reprogramação dos saldos para 2024.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2128/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2023 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2023 à 31/12/2023, e a reprogramação dos saldos para 2024.

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 06 de Fevereiro de 2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS realizou a prestação de contas de todos os trimestres de 2023, sendo analisadas no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento do COMAS com relatos submetidos e aprovados nas plenárias do Conselho;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas contida nos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2023 referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2023 à 31/12/2023 e a reprogramação dos saldos para 2024, conforme anexo I.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Marcelo Panico

Presidente COMAS-SP

 

 

ANEXO I

 

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2024/federal23.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo