Dispõe sobre a aprovação do ofício nº 3901/SMADS/GAB/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que solicita para a Secretaria Estadual de Assistência Social a prorrogação de prazo para execução de emendas parlamentares estaduais pelo município de São Paulo
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2103/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do ofício nº 3901/SMADS/GAB/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que solicita para a Secretaria Estadual de Assistência Social a prorrogação de prazo para execução de emendas parlamentares estaduais pelo município de São Paulo
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 12 de Dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2016/2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);
CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o ofício 3901/SMADS/GAB/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que solicita para a Secretaria Estadual de Assistência Social a prorrogação de prazo para execução de emendas parlamentares estaduais pelo município de São Paulo, conforme anexo.
Art. 2 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Panico
Presidente em exercício - COMAS-SP
ANEXO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo