Dispõe sobre encaminhamentos e procedimentos para os pedidos de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2018.
RETI-RATI DA RESOLUÇÃO Nº 2001/2018, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 17.12.2018, PAGINA 48.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1401/2018, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre encaminhamentos e procedimentos para os pedidos de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do COMAS-SP referentes à inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP: Art. 28 da Resolução COMAS-SP nº528/2011; inciso II, do artigo 1º da Resolução COMAS-SP nº845/2014; Artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1028/2015; Artigos 1º e 2º da Resolução COMAS-SP nº1078/2016; Artigos 21, 22, 37, 38, 39 e 40 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; Resolução COMAS-SP nº1169/2017; Resolução COMAS-SP nº1263/2017; e, Resolução COMAS-SP nº1299/2018;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1299/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que dispõe que as entidades ou organizações de Assistência Social e serviços com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), bem como aquelas que tem inscrição de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP até 30/12/2017, deveriam requerer e entregar o pedido de manutenção de sua inscrição até 11 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que as inscrições de entidades ou organizações ou serviços de assistência social com numeração final de 0 a 3 e de 7 a 9 estarão, no ano de 2018, isentas da entrega da documentação para a manutenção, sendo matéria de resoluções específicas nos anos de 2019 e 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a relação de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), que não atenderam ao disposto no artigo 28 e Capítulo VII - “Do Cancelamento da Inscrição”, artigo 32, inciso VI e artigo 33, da Resolução COMAS-SP n.º528/2011; artigos 21, 22, 37, 38, 39 e 40 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; e, artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Resolução COMAS-SP nº1299/2018.
Art. 2º - Cancelar e arquivar a partir da data de publicação da presente Resolução, conforme segue abaixo relacionado, aquelas entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), que não entregaram os documentos de Manutenção de Inscrição do ano de 2018, mesmo após o recebimento de notificação, prevista no art. 33 da Resolução COMAS-SP n.º528/2011, no art. 30 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 e no art. 5º da Resolução COMAS-SP nº1299/2018.
Parágrafo Único - As entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, relacionados nesta Resolução, poderão solicitar “a qualquer tempo” nova inscrição junto ao COMAS-SP nos termos da Resolução COMAS-SP n.º1080/2016.
Inscrição no COMAS-SP (nº) Razão Social CNPJ Inscrição
156 Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina 43.430.024/0001-93 Serviço
335 Lar de Elisinha 62.784.756/0001-26
Entidade
376 Associação Danyann: Aprender e Evoluir 03.956.762/0001-54 Entidade
434 Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó 61.690.467/0001-03 Serviço
436 Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó 61.690.467/0001-03 Serviço
714 Associação Comunitária AURI VERDE 67.841.643/0001-39 Serviço
764 AMORA - Cidadania e Inclusão Social 04.645.364/0001-80 Entidade
875 Ação Brasileira de Assistência e Conscientização da Cidadania - ABRACCI 04.401.524/0001-45 Serviço
986 Sociedade de Defesa e Apoio às Comunidades Urbanas - S.D.A. 02.998.969/0001-29 Serviço
1076 Instituto Projetos Sociais - INPRÓS 08.749.639/0001-86 Entidade
1086 Sociedade Instrução e Socorros - SIS 61.015.129/0001-68 Serviço
1274 Associação Beneficente Esperança Viva - ABEVIVA 00.303.704/0001-33 Serviço
1276 Associação Horizontes 06.954.576/0001-74 Entidade
Art. 3º - A Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI analisará as entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), que atenderam ao disposto no artigo 28 da Resolução COMAS-SP n.º528/2011; artigos 20, 21, 22 e 38 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; e, artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Resolução COMAS-SP nº1299/2018.
§1º - A Comissão estabelecerá metodologia de análise e poderá utilizar da equipe técnica do Gestor Municipal responsável pela Política de Assistência Social para visita técnica e reavaliação, manifestando-se quanto à continuidade das ações e pleno e regular funcionamento da entidade e organização, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, e também se os documentos para a manutenção da inscrição atendem ao disposto nos art. 20 e 21 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 e art. 1º e 2º da Resolução COMAS-SP nº1299/2018;
§2º - Serão analisadas pela Comissão as entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), que requisitaram a manutenção da inscrição até 11 de maio de 2018 e aquelas que regularizaram a entrega dos documentos para a manutenção da inscrição no prazo dos 30 (trinta) dias a contar do aviso de recebimento da notificação do COMAS-SP;
§3º - Durante a análise a ser realizada pela Comissão será mantido o “status” (condição) da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no COMAS-SP, de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), que entregaram os documentos de manutenção da inscrição referente ao ano de 2018 nos termos dos art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução COMAS-SP nº1299/2018;
§4º - Ao final da análise a Comissão poderá encaminhar para deliberação do Plenário a proposta de manutenção ou cancelamento da inscrição.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
Maria Isabel Meunier Ferraz
Presidenta do COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo